A Constituição Federal, em seu art. 5º, garante a inviolabilidade do direito à propriedade. Já seu art. 6º relaciona a moradia como um dos direitos sociais por ela protegidos. Aí começa a confusão. Mas a 6ª Turma do TRF 1ª Região/DF decidiu, nos autos do RE 407688/AC, que o direito constitucional de moradia não se […]
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