COMUNICADO ANUIDADE 2022
João Pessoa (PB), 07 de dezembro de 2021.
Prezado (a) Corretor (a) de Imóveis e Empresa Imobiliária,
O pagamento da contribuição aos CRECI’s é uma obrigação prevista na Lei n.º 6.530/78 e se constitui em condição para o exercício da profissão de corretor de imóveis, conforme estatui o Decreto nº 81.871/78, além de ser o recurso com o qual o Conselho dispõe para empreender suas atividades, e garantir a reserva legal de mercado aos seus inscritos e promover o nome de nossa classe perante a sociedade.
Considerando as disposições da Lei n.º 10.795/03, que alterou a Lei n.º 6.530/78, o COFECI baixou a Resolução n.º 1.455/2021, que trata sobre o valor da ANUIDADE DO EXERCÍCIO DE 2022 fixando-a em R$ 741,76 (setecentos e quarenta e um reais e setenta e seus centavos) para Pessoa Física, ou Empresário Individual (empresa individual). Quanto às demais pessoas jurídicas, a anuidade será cobrada de acordo com a respectiva faixa de capital social.
Entretanto, excepcionalmente, considerando os efeitos negativos da pandemia ainda persistentes, embora em menor escala, sobre o valor da anuidade de 2022, corrigido desde 2020, de acordo com a lei, pelo IPCA, será concedido desconto/bônus no valor de R$ 31,76. Portanto, os valores aplicáveis às anuidades de 2022 será de R$ 710,00 (setecentos e dez reais) para as anuidades de Pessoa Física, ou Empresário Individual (empresa individual), e quanto às demais pessoas jurídicas, a anuidade será cobrada de acordo com a respectiva faixa de capital social, desde que sejam pagas à vista ou sob as formas de parcelamentos previstas, até o dia 31 de março de 2022.
em até 5 (cinco) parcelas mensais, se requerido, e paga a primeira, até 15 de janeiro de 2022;
em até 4 (quatro) parcelas mensais, se requerido, e paga a primeira até 15 de fevereiro de 2022;
em até 3 (três) parcelas mensais, se requerido, e paga a primeira até 15 de março de 2022.
Pagamento até 15/01/2022 permitido o parcelamento em até 10 vezes. Pagamento até 15/02/2022 permitido o parcelamento em até 9 vezes.
Pagamento até 15/03/2022..........................permitido o parcelamento em até 8 vezes.
Pagamento até 15/04/2022..........................permitido o parcelamento em até 7 vezes.
Pagamento até 15/05/2022..........................permitido o parcelamento em até 6 vezes.
Pagamento até 15/06/2022..........................permitido o parcelamento em até 5 vezes.
Pagamento até 15/07/2022..........................permitido o parcelamento em até 4 vezes.
Pagamento até 15/08/2022..........................permitido o parcelamento em até 3 vezes.
Pagamento até 15/09/2022..........................permitido o parcelamento em até 2 vezes.
A impressão do boleto para pagamento em cota única e o parcelamento no boleto bancário pode ser realizada através do site www.creci-pb.gov.br (Serviços/Para o Corretor), quem optar pelo parcelamento, pode também fazê-lo através do atendimento presencial no setor financeiro da Sede e Delegacias, mediante assinatura do termo de acordo.
Na oportunidade, informamos que durante o período de 15/12/2021 à 02/01/2022 as atividades do CRECI-PB estarão suspensas devido as férias coletivas dos funcionários, retornando as atividades normais no dia 03/01/2022.
Mais informações podem ser obtidas pelos números:
(83) 2107-0417 / 2107-0418 / WhatsApp 99134-0029 – João Pessoa
(83) 2107-0407 / 3321-6969 / WhatsApp 99171-4737 – Campina Grande
(83) 3531-2329 (Fixo e WhatsApp) – Cajazeiras
(83) 3421-2924 (Fixo e WhatsApp) – Patos
Por fim, desejamos a todos um ótimo final de ano e que 2022 seja de muita paz, bençãos e realizações.
Cordialmente,