COMUNICADO ANUIDADE 2022


João Pessoa (PB), 07 de dezembro de 2021.


Prezado (a) Corretor (a) de Imóveis e Empresa Imobiliária,


O pagamento da contribuição aos CRECI’s é uma obrigação prevista na Lei n.º 6.530/78 e se constitui em condição para o exercício da profissão de corretor de imóveis, conforme estatui o Decreto nº 81.871/78, além de ser o recurso com o qual o Conselho dispõe para empreender suas atividades, e garantir a reserva legal de mercado aos seus inscritos e promover o nome de nossa classe perante a sociedade.

Considerando as disposições da Lei n.º 10.795/03, que alterou a Lei n.º 6.530/78, o COFECI baixou a Resolução n.º 1.455/2021, que trata sobre o valor da ANUIDADE DO EXERCÍCIO DE 2022 fixando-a em R$ 741,76 (setecentos e quarenta e um reais e setenta e seus centavos) para Pessoa Física, ou Empresário Individual (empresa individual). Quanto às demais pessoas jurídicas, a anuidade será cobrada de acordo com a respectiva faixa de capital social.

Entretanto, excepcionalmente, considerando os efeitos negativos da pandemia ainda persistentes, embora em menor escala, sobre o valor da anuidade de 2022, corrigido desde 2020, de acordo com a lei, pelo IPCA, será concedido desconto/bônus no valor de R$ 31,76. Portanto, os valores aplicáveis às anuidades de 2022 será de R$ 710,00 (setecentos e dez reais) para as anuidades de Pessoa Física, ou Empresário Individual (empresa individual), e quanto às demais pessoas jurídicas, a anuidade será cobrada de acordo com a respectiva faixa de capital social, desde que sejam pagas à vista ou sob as formas de parcelamentos previstas, até o dia 31 de março de 2022.

Alertamos os profissionais com relação aos descontos e datas de vencimento para pagamento integral em cota única:

Até 15/01/2022 desconto de 10% (dez por cento)

Até 15/02/2022 desconto de 6% (seis por cento)

Até 15/03/2022 desconto de 4% (quatro por cento)

De 16/03 até 31/03/2022 pagamento integral sem desconto


Prazos e opções de parcelamento da anuidade no boleto bancário, sem desconto:

  1. em até 5 (cinco) parcelas mensais, se requerido, e paga a primeira, até 15 de janeiro de 2022;

  2. em até 4 (quatro) parcelas mensais, se requerido, e paga a primeira até 15 de fevereiro de 2022;

  3. em até 3 (três) parcelas mensais, se requerido, e paga a primeira até 15 de março de 2022.


Prazos e opções de parcelamento da anuidade no cartão de crédito, sem desconto:

Pagamento até 15/01/2022 permitido o parcelamento em até 10 vezes. Pagamento até 15/02/2022 permitido o parcelamento em até 9 vezes.

Pagamento até 15/03/2022..........................permitido o parcelamento em até 8 vezes.

Pagamento até 15/04/2022..........................permitido o parcelamento em até 7 vezes.

Pagamento até 15/05/2022..........................permitido o parcelamento em até 6 vezes.

Pagamento até 15/06/2022..........................permitido o parcelamento em até 5 vezes.

Pagamento até 15/07/2022..........................permitido o parcelamento em até 4 vezes.

Pagamento até 15/08/2022..........................permitido o parcelamento em até 3 vezes.

Pagamento até 15/09/2022..........................permitido o parcelamento em até 2 vezes.


A impressão do boleto para pagamento em cota única e o parcelamento no boleto bancário pode ser realizada através do site www.creci-pb.gov.br (Serviços/Para o Corretor), quem optar pelo parcelamento, pode também fazê-lo através do atendimento presencial no setor financeiro da Sede e Delegacias, mediante assinatura do termo de acordo.

Pagamento cota única no débito/crédito ou parcelamento através de cartão de crédito, deve ser unicamente realizado de forma presencial na sede do Conselho ou nas Delegacias de Campina Grande, Patos e Cajazeiras.

Na oportunidade, informamos que durante o período de 15/12/2021 à 02/01/2022 as atividades do CRECI-PB estarão suspensas devido as férias coletivas dos funcionários, retornando as atividades normais no dia 03/01/2022.


Mais informações podem ser obtidas pelos números:


(83) 2107-0417 / 2107-0418 / WhatsApp 99134-0029 – João Pessoa

(83) 2107-0407 / 3321-6969 / WhatsApp 99171-4737 – Campina Grande

(83) 3531-2329 (Fixo e WhatsApp) – Cajazeiras

(83) 3421-2924 (Fixo e WhatsApp) – Patos


Por fim, desejamos a todos um ótimo final de ano e que 2022 seja de muita paz, bençãos e realizações.

Cordialmente,


Rômulo Soares de Lima Presidente

Gestão 2019/2021