
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba (CRECI-PB) reforça aos profissionais e às pessoas jurídicas inscritas os prazos, condições e formas de pagamento da anuidade referente ao exercício de 2026, válidos para o mês de março.
O pagamento da anuidade é obrigatório, conforme estabelece a Lei nº 6.530/1978 e as normas do Sistema COFECI/CRECI, sendo requisito essencial para o exercício regular da profissão.
Pagamento em cota única (com desconto)
Os profissionais que optarem pelo pagamento integral da anuidade até o dia 15 de março de 2026 garantem desconto de 4% sobre o valor total.
Parcelamento por boleto bancário (sem desconto)
O valor da anuidade pode ser parcelado em até 3 parcelas mensais, sem desconto, com a primeira parcela até o dia 15 de março de 2026.
Parcelamento no cartão de crédito (sem desconto)
O pagamento por cartão de crédito pode ser realizado em até 10 parcelas, para pagamentos efetuados até 15 de março de 2026, com a primeira parcela também até essa data.
Demais prazos e condições
De 16 a 31 de março de 2026, o pagamento poderá ser realizado apenas de forma integral, sem desconto.
Outras informações e condições previstas no calendário financeiro podem ser consultadas no site do Conselho.
Como efetuar o pagamento
Boleto bancário
A emissão do boleto pode ser realizada no botão abaixo
Emissão de boleto da anuidadePelo aplicativo I-Corretor.
Cartão de crédito
» Presencialmente, na Sede do CRECI-PB ou nas Delegacias Regionais;
» Por meio de link de pagamento solicitado aos canais de atendimento financeiro.
- Canais de atendimento financeiro
- João Pessoa: (83) 2107-0406 | WhatsApp: (83) 99134-0029
- Campina Grande: (83) 3321-6969 | WhatsApp: (83) 99171-4737
- Cajazeiras: (83) 3531-2329 (fixo e WhatsApp)
- Patos: (83) 3421-2924 (fixo e WhatsApp)