Data da eleição 2024 do Creci-PB
A eleição do Creci-PB para composição do seu Conselho Pleno, para cumprimento de mandato eletivo no triênio 2025/2027, ocorrerá na terça-feira (04/06), exclusivamente pela internet, por meio do site www.votacreci.com.br, que no dia da votação, poderá ser acessado a partir da 0h (zero hora), até às 20h (vinte horas) do horário de Brasília/DF, de qualquer lugar do Brasil ou do exterior.
Do Eleitor e da votação
Cumpre aos Corretores de Imóveis elegerem, entre profissionais inscritos através de chapa homologada para concorrer ao pleito, para composição do Conselho Pleno do próximo triênio (2025/2027), vinte e sete membros efetivos e igual número de suplentes.
O direito/dever de votar é pessoal, indelegável, obrigatório e secreto, e ocorrerá exclusivamente pela internet, por meio do site www.votacreci.com.br.
Nos termos do artigo 11 da Lei nº 6.530/78, com a redação dada pela Lei nº 10.795/03, o voto não será permitido à pessoa jurídica.
Será considerado eleitor o Corretor de Imóveis, pessoa natural, com inscrição principal no Creci-PB, ativa e em dia com suas obrigações financeiras até o exercício de 2023 (anuidade e/ou multa punitiva), que cumpria as regras estabelecidas no Capítulo II das Normas Eleitorais (RC nº 1515/2023), e estejam relacionados no banco de dados eleitorais enviados pelo Creci-PB à CEF.
Da senha da votação:
Antecedente ao dia da eleição, a CEF remeterá para todo Corretor de Imóveis habilitado a votar a senha individual para acesso ao sistema de votação.
A senha individual será enviada para o endereço eletrônico (e-mail) do eleitor que está cadastrado no Creci-PB.
A senha individual é pessoal e intransferível. Sua eventual utilização por terceiros é responsabilidade exclusiva do seu titular.
Caso não tenha recebido a senha:
O eleitor habilitado ao voto, que não receber a senha individual de votação, poderá obtê-la com o seguinte procedimento:
- Acessar o site www.votacreci.com.br e escolher a opção “Obter senha”;
- Já no ambiente de obtenção da senha, informar o CPF e clicar em “Prosseguir”;
- Em seguida, escolher o modo de recebimento da senha.
Se por e-mail, informar o e-mail principal cadastrado no CRECI e clicar em “Receber e-mail” / Se por SMS, informar o DDD e o número do telefone móvel cadastrado no CRECI e clicar em “Receber SMS”;
Obs.: A informação do e-mail principal cadastrado no Creci ou DDD e número do telefone é necessária para segurança de que a senha será enviada para o seu próprio titular.
A senha individual de votação será enviada pelo modo escolhido.
Da forma de votação:
A votação dar-se-á exclusivamente pela Internet, mediante uso de senha individual, por meio do site www.votacreci.com.br que, no dia da votação (04/06), poderá ser acessado a partir da 0h (zero hora), até às 20h (vinte horas) do horário de Brasília/DF, de qualquer lugar do Brasil ou do exterior.
Cada equipamento utilizado para votar aceitará apenas 2 (dois) votos. O controle eletrônico será feito pelo número do IP (Internet Protocol) que identifica o acesso à Internet de cada equipamento.
O eleitor poderá salvar o comprovante de votação no equipamento por ele utilizado ou baixá-lo no próprio site da votação (www.votacreci.com.br).
Acesso ao ambiente de votação:
O eleitor poderá acessar o ambiente de votação no Portal Eleitoral (www.votacreci.com.br) por meio de senha individual de votação ou de sua “Conta gov.br”.
O acesso ao ambiente de votação por meio de senha individual de votação dar-se-á da seguinte forma:
- O eleitor receberá a senha individual de votação em seu endereço eletrônico pessoal (e-mail) cadastrado no Creci, enviado pela CEF antes da data da votação, vedada a remessa para e-mail hospedado em servidor @creci.org.br;
- De posse da senha individual de votação, o eleitor acessará o site www.votacreci.com.br e clicará no CRECI de sua inscrição principal. Em caso de erro ao clicar, basta clicar na opção “Regional” na área superior à esquerda da tela, para voltar à tela de escolha do CRECI;
- Logo após, o eleitor será direcionado ao ambiente de identificação pessoal onde informará seu CPF e a senha individual de votação e clicará em “Iniciar votação”;
- Em seguida, o eleitor será direcionado para o ambiente restrito de votação.
A senha individual de votação poderá ser substituída pelo próprio eleitor, por meio do referido site.
Acesso por meio da “Conta gov.br”:
O acesso ao ambiente de votação por meio da “Conta gov.br” dar-se-á da seguinte forma:
- Acessar o site www.votacreci.com.br e escolher a opção “Entrar com gov.br”;
- No ambiente do site www.gov.br, autorizar o uso de dados pessoais da conta gov.br;
- Após a autenticação na “Conta gov.br”, o eleitor será redirecionado para o ambiente de votação no site www.votacreci.com.br.
- A senha da “Conta gov.br” é pessoal, individual e intransferível. Eventual compartilhamento é responsabilidade exclusiva de seu titular.
- A Conta Gov.br não garante a possibilidade de votar se o(a) Corretor(a) não estiver apto(a) a votar.
A plataforma Gov.br é coordenada pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República. A Comissão Eleitoral Federal e a fornecedora do software eleitoral “Votacreci” não têm qualquer responsabilidade por sua eventual inconsistência.
Sendo a plataforma Gov.br um meio de autenticação alternativo, sua eventual indisponibilidade, parcial ou total, não implicará alteração no horário de votação nem no processo eleitoral no Sistema Cofeci-Creci.
Da ausência do voto, justificativa e multa eleitoral:
A justificativa de ausência ao pleito poderá ser apresentada em até 90 (noventa) dias corridos, contados da data da votação.
Ao eleitor que estava habilitado ao voto, que deixar de votar, não justificar, ou ainda não tiver justificativa validada pelo Conselho Regional respectivo, será aplicada multa eleitoral em valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor original da anuidade do exercício de 2024, atualizado nos termos da lei a partir da data da votação.
É facultativo o voto ao inscrito que tenha completado 70 (setenta) anos de idade até a data da votação, inclusive.
Fonte: Resolução-COFECI n. 1.515/2023 e 1.523/2024
Informações Eleitorais:
Homologação de chapa concorrente na eleição do Creci/PB, Resolução eleitoral e demais documentos do pleito, podem ser acessados no link ao lado: https://intranet.cofeci.gov.br/eleicoes2024/, ou direto no site do Cofeci.
Informamos ainda, que mesmo havendo apenas uma única chapa registrada/homologada concorrendo ao pleito, o voto é obrigatório para o eleitor habilitado.
Observação importante sobre atendimento presencial:
No dia da eleição, não é necessário comparecer a Sede ou Delegacias do Creci/PB para votação, pois a eleição será exclusivamente de forma online. Mediante as regras eleitorais, o Creci/PB não disponibilizará na Sede e Delegacias Regionais equipamentos e/ou ponto físico para votação de eleitor.
Canais de atendimento virtuais para informações e dúvidas:
Para facilitar o atendimento ao eleitor, estamos divulgando os canais virtuais para tratar duvidas e demais informações eleitorais, no horário das 08h às 17h:
Atendimento por WhatsApp:
- Sede João Pessoa: 83 99405-9732 / 83 99385-1694 / 83 99134-0029 / 83 99385-3466
- Campina Grande: 83 99171-4737
- Patos: 83 3421-2924
- Cajazeiras: 83 3531-2329
Atendimento por ligação:
- Sede João Pessoa: 83 2107-0406
- Campina Grande: 83 3321-6969
- Patos: 83 3421-2924
- Cajazeiras: 83 3531-2329