26.1 C
João Pessoa

LGPD

A Lei no 13.709/2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, tem como objetivos proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade do cidadão.

Vale ressaltar que a LGPD não tem como fundamento a proibição do tratamento de dados, mas sim o encontro entre a segurança e a transparência na utilização das informações de pessoas naturais.

Assim, a seguir estão alguns conceitos importantes previstos na lei:

TITULAR

Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento

CONTROLADOR

Pessoa natural ou jurídica a quem compete as decisões sobre os dados pessoais.

ENCARREGADO (DPO)

Canal de comunicação entre o Controlador, os Titulares dos dados e a ANPD.

OPERADOR

Pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador.

DADO PESSOAL

Toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.

DADO PESSOAL SENSÍVEL

São dados cujo tratamento pode ensejar a discriminação do seu titular ou dados distintivos, como biométricos ou genéticos.

TRATAMENTO

Toda operação realizada com dados pessoais.

ENCARREGADO (DPO)

A LGPD criou o papel do Encarregado pelo Tratamento de Dados também conhecido pela sigla “DPO” (Data Protection Officer).

Suas principais atribuições são:
§ Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
§ Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
§ Orientar os funcionários e os contratados do Conselho a respeito das práticas em relação à proteção de dados;
§ Receber comunicação de incidências de dados no Conselho e adotar providências;

Maia Advocacia, indicado como Encarregado (DPO) do CRECI/PB.
E-mail: [email protected]

DIREITOS DO TITULAR DOS DADOS

A LGPD traz alguns direitos para os titulares, que poderão ser exercidos perante os Controladores, os Operadores e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Todavia, é importante destacar, que nenhum direito é absoluto e que há situações em que as instituições podem não atender aos requerimentos do titular, devendo indicar os motivos, a exemplo do cumprimento de obrigações legais ou regulatórias.

NORMATIVOS APROVADOS

Para garantir o cumprimento da lei, o CRECI/PB tem adotado uma Governança multidisciplinar sobre os seus processos. Assim, seguem algumas normas editadas e aprovadas no âmbito do Conselho:

Ementa: Aprova a Política de Privacidade das Plataformas Eletrônicas e Redes Sociais – Ver Política

Ementa: Aprova a Política de Cookies do site institucional – Ver Política

Ementa: Nomeia o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) – Ver Portaria

Ementa: Institui o Comitê de Privacidade e Proteção de Dados – Ver Portaria

LGPD