Lei Geral de Proteção de Dados
A Lei nº 13.709/2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, tem como objetivos proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade do cidadão.
A LGPD não tem como fundamento a proibição do tratamento de dados, mas o equilíbrio entre segurança e transparência na utilização das informações de pessoas naturais.
A seguir, estão alguns conceitos importantes previstos na lei:
Conceitos importantes
Titular
Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
Controlador
Pessoa natural ou jurídica a quem competem as decisões sobre o tratamento de dados pessoais.
Encarregado (DPO)
Canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD.
Operador
Pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Dado pessoal
Toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
Dado pessoal sensível
Dados cujo tratamento pode ensejar discriminação ou dados distintivos, como biométricos ou genéticos.
Tratamento
Toda operação realizada com dados pessoais.
Encarregado (DPO)
A LGPD criou o papel do Encarregado pelo Tratamento de Dados, também conhecido pela sigla “DPO” (Data Protection Officer).
Suas principais atribuições são:
- Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
- Receber comunicações da Autoridade Nacional e adotar providências;
- Orientar os funcionários e contratados do Conselho sobre práticas de proteção de dados;
- Receber comunicações de incidentes de dados no Conselho e adotar providências.
Maia Advocacia, indicado como Encarregado (DPO) do CRECI/PB.
E-mail: [email protected]
Direitos do titular dos dados
A LGPD traz direitos para os titulares, que poderão ser exercidos perante os controladores, os operadores e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Nenhum direito é absoluto. Há situações em que as instituições podem não atender aos requerimentos do titular, devendo indicar os motivos, a exemplo do cumprimento de obrigações legais ou regulatórias.
Confirmação
da existência de tratamento.
Acesso
aos dados pessoais.
Correção
de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
Anonimização, bloqueio ou eliminação
de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD.
Portabilidade
dos próprios dados a outro fornecedor, resguardado o segredo comercial.
Eliminação
dos dados tratados com consentimento, observadas as exceções legais.
Informação
das entidades com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados.
Informação
sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e suas consequências.
Revogação
do consentimento dado para o tratamento de dados.
Normativos aprovados
Para garantir o cumprimento da lei, o CRECI/PB tem adotado uma governança multidisciplinar sobre os seus processos. Confira algumas normas editadas e aprovadas no âmbito do Conselho:
Política de Privacidade
Aprova a Política de Privacidade das Plataformas Eletrônicas e Redes Sociais.
Política de Cookies
Aprova a Política de Cookies do site institucional.
Portaria CRECI-PB nº 80/2023
Nomeia o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO).
Comitê da LGPD
Institui o Comitê de Privacidade e Proteção de Dados e atualiza sua composição.