A eleição do CRECI/PB para escolha do Conselho Pleno para o triênio 2019/2021 dar-se-á no dia 10 de maio de 2018 somente pela Internet das 00h00 às 18h00, pelo site votacreci.com.br.
Os profissionais vão precisar apenas de um dispositivo (computador, celular ou tablet) conectado à internet.
O voto é pessoal, indelegável, secreto e obrigatório, nos termos do art. 11, da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978.
O voto é facultativo ao profissional inscrito que, até a data da realização da eleição (inclusive), tenha completado 70 (setenta) anos de idade.
Para que o profissional possa ser considerado apto ao exercício de seu direito/dever de eleitor, conforme preceitua o inciso II, do art. 5°, das NE/2017, deverá, dentre outras coisas, estar rigorosamente em dia com todas as suas obrigações financeiras junto ao Regional a que pertence até o exercício de 2017, inclusive.
É imprescindível a apresentação de justificativa eleitoral, no prazo de 60 dias a contar do primeiro dia útil após a realização do pleito, na eventualidade de não ter podido votar, e/ou se por alguma razão escusável (art. 70 da RES. 1399/2017) não ter podido comparecer pessoalmente em um dos postos de apoio eleitorais;
O inscrito que deixar de votar sem causa justificada estará sujeito à multa em valor equivalente ao de uma anuidade do ano da realização da eleição, corrigida até o dia do efetivo pagamento. A multa será igualmente aplicada inclusive àqueles que deixarem de votar por estarem inadimplentes.