Nota Oficial do CRECI-PB | Inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 166/2024

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba (CRECI/PB), no exercício de sua missão institucional de orientar, fiscalizar e zelar pelo regular funcionamento do mercado imobiliário, manifesta-se acerca da decisão proferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba, que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0815914-43.2024.8.15.0000, declarando a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 166/2024, responsável por instituir a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) do Município de João Pessoa.

O CRECI/PB reafirma seu absoluto respeito às decisões do Poder Judiciário e reconhece a legitimidade do controle concentrado de constitucionalidade, bem como a relevância dos fundamentos apresentados pelo Tribunal, que identificou vícios formais relacionados à ausência de participação popular efetiva no processo legislativo, em desacordo com dispositivos da Constituição da Paraíba, da Constituição Federal e do Estatuto da Cidade.

Do mesmo modo, registra a importância dos fundamentos de inconstitucionalidade material apontados, especialmente quanto à flexibilização de parâmetros urbanísticos na zona costeira, considerados incompatíveis com normas de proteção ambiental e com o princípio da vedação ao retrocesso no âmbito das políticas ambientais.

Não obstante, a Autarquia expressa preocupação com os efeitos práticos decorrentes da decisão, sobretudo diante da rejeição da modulação de efeitos e da consequente aplicação retroativa (ex tunc), o que poderá impactar atos administrativos, projetos, contratos, investimentos e operações imobiliárias estruturados de boa-fé durante a vigência da norma declarada inconstitucional. Tal cenário pode gerar incertezas que atingem a segurança jurídica, a confiança legítima e a previsibilidade indispensáveis ao setor.

Ressalta-se que o mercado imobiliário integra uma cadeia produtiva ampla e interdependente, envolvendo profissionais, empresas, consumidores, instituições financeiras, políticas públicas e o próprio ordenamento urbano. Assim, mudanças normativas com efeitos retroativos tendem a repercutir não apenas no ambiente jurídico, mas também na esfera econômica e social, influenciando diretamente a dinâmica da cidade e da coletividade.

Diante disso, o CRECI/PB entende que a mitigação dos impactos decorrentes da decisão exige a construção de soluções institucionais pautadas no diálogo, na transparência e na observância dos parâmetros constitucionais fixados pelo Tribunal, sem descurar dos princípios da segurança jurídica, da confiança e da boa-fé objetiva, essenciais para restabelecer um ambiente normativo estável, coerente e adequado ao desenvolvimento urbano sustentável.

O Conselho permanece atento aos desdobramentos do tema e coloca-se à disposição para contribuir tecnicamente com o Poder Público e demais instituições envolvidas, reafirmando seu compromisso com a legalidade, o interesse público, a segurança jurídica e o fortalecimento do mercado imobiliário, da cidade de João Pessoa e do Estado da Paraíba.

João Pessoa, 12 de dezembro de 2025.

Rômulo Soares de Lima

Presidente – CRECI-PB