Justiça confirma poder de fiscalização do CRECI-SP e decisão serve de alerta ao mercado imobiliário

Sentença transitada em julgado reconhece autoridade legal do Conselho para fiscalizar empreendimentos, inclusive diante de resistência de empresas do setor

A Justiça Federal confirmou de forma definitiva o poder de fiscalização do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (CRECI-SP) sobre empreendimentos imobiliários, consolidando um entendimento judicial que reforça a autoridade legal da autarquia no exercício do seu poder de polícia administrativa. A decisão transitou em julgado após uma empresa do setor optar por não interpor recurso contra sentença proferida em ação civil pública, tornando incontroversa a legitimidade da atuação fiscalizatória do Conselho.

Fiscalização como instrumento de proteção da sociedade

A ação judicial teve como finalidade assegurar o direito de ingresso dos analistas do CRECI-SP em estande de vendas de empreendimento imobiliário, diante de denúncias de exercício ilegal da profissão e de obstrução às diligências fiscais. Ao julgar o pedido procedente, o Juízo Federal confirmou integralmente a liminar anteriormente concedida, reconhecendo de forma expressa o direito do Conselho de acessar as dependências do empreendimento, realizar fiscalizações, adotar as medidas administrativas cabíveis e, se necessário, requisitar apoio policial em caso de resistência.

A decisão reforça que a fiscalização exercida pelo CRECI-SP não se limita à verificação formal de registros, mas constitui um instrumento essencial de proteção da sociedade, voltado à prevenção de irregularidades e à garantia da legalidade nas relações imobiliárias.

Lei federal respalda atuação dos Conselhos Profissionais

Na fundamentação da sentença, o magistrado destacou que a Lei nº 6.530/1978 atribui ao CRECI poder de polícia administrativa para fiscalizar o exercício da profissão de corretor de imóveis, independentemente de a empresa fiscalizada possuir ou não registro junto ao Conselho. O entendimento afasta, de maneira categórica, qualquer tentativa de restringir a atuação fiscalizatória sob o argumento de inexistência de vínculo formal, reafirmando que a presença de indícios de irregularidade é suficiente para legitimar a intervenção do órgão.

Foram citados precedentes do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que consolidam essa orientação, reconhecendo que empresas não inscritas não podem impedir atos de fiscalização e que os Conselhos Profissionais detêm legitimidade para apurar eventual exercício ilegal da profissão sempre que necessário.

Alerta claro ao setor imobiliário

Para o presidente do CRECI-SP, José Augusto Viana Neto, a decisão judicial transmite um recado inequívoco ao mercado imobiliário.

“A fiscalização do CRECI-SP não é facultativa, nem decorre de conveniência. Ela é um dever legal e um instrumento essencial de proteção da sociedade. Nenhuma empresa, independentemente do seu porte, pode criar obstáculos à atuação do Conselho, que age sempre dentro dos limites da lei e em defesa da legalidade do mercado imobiliário”, afirmou.

Segundo Viana, a atuação firme do Conselho busca preservar não apenas a profissão de corretor de imóveis, mas também os consumidores e investidores.

“Quando combatemos o exercício ilegal da corretagem, estamos protegendo famílias, evitando prejuízos patrimoniais e garantindo segurança jurídica às transações. Um mercado fiscalizado é um mercado mais confiável e mais forte”, destacou.

Fiscalização não é entrave, é garantia de credibilidade

Ao reconhecer a legitimidade do CRECI-SP para ajuizar a ação civil pública e exercer plenamente seu poder fiscalizatório, o Judiciário reafirma que a fiscalização não representa entrave ao desenvolvimento do setor imobiliário. Ao contrário, trata-se de um mecanismo de organização, ética e transparência, indispensável para a construção de um ambiente de negócios equilibrado, profissional e seguro.

Compromisso permanente com a legalidade

Com o trânsito em julgado da decisão, o CRECI-SP reafirma seu compromisso institucional de continuar exercendo suas atribuições com responsabilidade, rigor técnico e estrita observância dos limites legais. A atuação do Conselho seguirá voltada à apuração de irregularidades e ao combate de práticas que coloquem em risco a credibilidade do mercado imobiliário paulista.

A mensagem ao setor é clara: fiscalização é parte indissociável de um mercado moderno, seguro e comprometido com o interesse público.