Advogado esclarece em palestra tudo sobre relação de trabalho entre corretores, imobiliárias e construtoras

Corretores, imobiliárias ou construtoras terão a oportunidade, neste sábado, no auditório do Sebrae, no Bairro dos Estados, de dirimir dúvidas e prevenir eventuais conflitos entre as partes e autuações pelos órgãos de fiscalização, diminuindo os riscos da criação de passivos, através da palestra sobre  vínculos de trabalho do corretor de imóveis, que será proferida pelo advogado Humberto Bezerra, Mestre em Ciências Jurídicas e especialista em Direito do Trabalho.

“O trabalho de um corretor de imóveis, quando relacionado a uma ou mais imobiliárias, pode ou não ser revestido de autonomia”, destaca Humberto, que possui ampla experiência no contencioso e na consultoria jurídica trabalhista, bem como em negociações coletivas de trabalho.

Dentre os relevantes aspectos centrais do tema que abordará, estão o contrato de associação de corretor de imóveis e os seus requisitos de validade; quando se caracteriza a relação do corretor de imóveis com as imobiliárias como relação de emprego e as relações do corretor de imóveis com as construtoras e as instituições financiadoras dos negócios imobiliários.

Dúvidas mais comuns

As dúvidas sobre o tema são as mais diversas, tanto dos corretores de imóveis como das imobiliárias e construtoras. Nesse contexto, durante a palestra serão dadas respostas a questionamentos como:

– Até que ponto uma imobiliária pode estabelecer regras para o exercício da atividade de um corretor de imóveis associado? Ela pode, por exemplo, exigir o uso de fardamento e estabelecer horários de atendimento?

– O contrato de associação precisa ser escrito e registrado?

– As construtoras podem firmar contrato de associação com corretores de imóveis?

– É atribuição do corretor de imóveis empregado diligenciar para obter a aprovação de linhas de crédito de clientes para financiamento imobiliário?

A relação do corretor de imóveis com as imobiliárias pode se caracterizar, basicamente, através dos contratos de associação, sem vínculo empregatício, e de contratos de trabalho regidos pela CLT.

Formalização e segurança

Atualmente as relações entre corretores de imóveis e imobiliárias vêm se pautando bastante pela informalidade, sem que haja qualquer contrato escrito entre as partes. “Portanto, é essencial que as partes procurem formalizar os fatos, seja através dos contratos de associação ou de contratos de trabalho com vínculo empregatício, sob pena de estariam criando um possível conflito, com a geração de grande passivo trabalhista e previdenciário”, adverte.

Por fim, ele lembrou que a formalização das relações sempre garante maior segurança jurídica aos envolvidos, de modo que celebrar contrato de associação é minimizar riscos de interpretações equivocadas sobre a existência de vínculo de emprego entre corretores e imobiliárias, especialmente no tocante a questões remuneratórias.

O evento faz parte do programa de educação continuada Educacreci, desenvolvido pelo Creci-PB e  conta o apoio do Sebrae, Sindimóveis-PB e Fundação Solidariedade, braço social do Sistema Correio de Comunicação.

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