Tabela de Honorários – Tabela Referencial

TABELA REFERENCIAL DE COMISSÕES E SERVIÇOS

– Recomenda-se sempre que as Empresas Imobiliárias e os Corretores de Imóveis, que contratem, previamente e por escrito, as prestações de seus serviços profissionais, observem os ditames da Lei 6.530/78, do Decreto n.º 81.871/78 e do Código de Ética Profissional.

VENDAS AVULSAS

IMÓVEIS URBANOS………………………………………………………………………. 6%
IMÓVEIS RURAIS…………………………………………………………………………..10%
IMÓVEIS INDUSTRIAIS……………………………………………………………………10%

CONTRATO E LOCAÇÃO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO PRETENDENTE PARA PROCURA DE IMÓVEIS PARA COMPRA…………………………………………………………………………………… 6%
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO PRETENDENTE PARA PROCURA DE IMÓVEIS PARA LOCAÇÃO…………………………………… 50% (DO VALOR DO 1º ALUGUEL)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO………………………………………………………….. 25% (DO VALOR DO 1º ALUGUEL)

LOCAÇÃO

– O LOCADOR QUE CONTRATAR SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE INTERMEDIAÇÕES IMOBILIÁRIAS, CORRETOR ESTABELECIDO OU AVULSO, EXCLUÍDA A ADMINISTRAÇÃO DO BEM, PAGARÁ A (AO) CONTRATADA (O), O VALOR DE 01 (UM) ALUGUEL.

– O LOCADOR QUE CONTRATAR OS SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE INTERMEDIAÇÕES À IMOBILIÁRIAS OU CORRETOR, ENTREGANDO A ADMINISTRAÇÃO DO BEM, PAGARÁ ALÉM DOS 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO PRIMEIRO ALUGUEL, MAIS 10% (DEZ POR CENTO) DO MÊS E SEMPRE QUE HOUVER MUDANÇA DE NOME DO LOCATÁRIO.

– PARA IMÓVEIS COM VALORES INFERIORES A UM SALÁRIO MÍNIMO SERÁ COBRADO PELA ADMINISTRAÇÃO O VALOR MÍNIMO DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DESTE SALÁRIO.

– NAS RENOVAÇÕES DE CONTRATOS COM O MESMO LOCATÁRIO SERÁ DESCONTADO SOBRE O PRIMEIRO ALUGUEL DO NOVO CONTRATO O CORRESPONDENTE A 10% A TÍTULO DE ADMINISTRAÇÃO DO BEM, MAIS 10% A TÍTULO DE RENOVAÇÃO.

ADMINISTRAÇÃO DE BENS

– DOS ALUGUEIS RECEBIDOS SEM GARANTIA………………………………………………… 10%
– COM GARANTIA DO PAGAMENTO DO ALUGUEL……………………………………………. 25%

PERMUTA

Nas permutas, inclusive por área construída, a Comissão será paga sobre todas as propriedades negociadas observando-se a presente Tabela, tendo em vista as características de cada imóvel.

– SE URBANOS, RESIDENCIAIS OU COMERCIAIS………………………………………………. 6%
– SE RURAL OU INDUSTRIAL…………………………………………………………………………….10%
– Obs: Os honorários serão cobrados e deverão ser pagos pelos permutantes na razão de metade para cada parte. Nada impede que seja pactuado o pagamento total ou por um dos permutantes.

INCORPORAÇÃO DE ÁREA EDIFICADA (HORIZONTAL OU VERTICAL)

LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO SEM A PUBLICIDADE E COM ASSESSORIA TOTAL (Mínimo)……………………………………………………………………………………………………………. 5%

LOTEAMENTO

ESTUDO, ORGANIZAÇÃO DE VENDAS DE ÁREAS LOTEADAS, JÁ APROVADA E REGISTRADA, SEM PUBLICIDADE (MÍNIMO URBANO)……………………………………… 10%
ESTUDO, ORGANIZAÇÃO DE VENDAS DE ÁREAS LOTEADAS, JÁ APROVADA E REGISTRADA SEM PUBLICIDADE RURAL OU FORA DA SEDE (MÍNIMO)…………… 15%

TRANSFERÊNCIA DE PROPRIETÁRIO (IMÓVEIS C/HIPOTECA, ALIENAÇÃO, ETC)

– TRANSFERÊNCIA POR CESSÃO DE DIREITO (CHAVE)………………………………….. 10%
TRANSFERÊNCIA POR CESSÃO DE DIREITO (CHAVE+ SALDO DEVEDOR)………. 5%

DIVISÃO DE COMISSÕES ENTRE EMPRESAS E FILIADAS E OU EMPRESAS E CORRETORES DE IMÓVEIS

1 – EMPRESA PARA EMPRESA……………………………………………………………………….. 50%

2 – CORRETOR ESTABELECIDO PARA CORRETOR ESTABELECIDO……………….. 50%

3 – EMPRESA PARA CORRETOR ESTABELECIDO……………………………………………. 50%

4 – EMPRESA OU CORRETOR ESTABELECIDO PARA CORRETOR AGREGADO.. 30%

5 – CAPTAÇÃO………………………………………………………………………………………………… 10%
– DESPACHO, ORIENTAÇÃO, CONSULTA, DESEMBARAÇO DE DOCUMENTOS IMOBILIÁRIOS HONORÁRIOS MÍNIMOS……………………………01 (UM ) SALÁRIO MÍNIMO.

– CONSULTA (SERÁ CONSIDERADO COMO CONSULTA, INFORMAÇÕES AOS PRETENDENTES PARA COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS, ONDE O CORRETOR DEVA SE DESLOCAR DO SEU PONTO DE TRABALHO PARA MOSTRAR OU DAR OPINIÕES SOBRE A NEGOCIAÇÃO. (HONORÁRIOS MÍNIMOS) – 10% DE UM SALÁRIO MÍNIMO.

LAUDO OU PARECER QUANTO À AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS OU COTAÇÃO DO MERCADO IMOBILIÁRIO

– ITEM ACIMA FOI REVOGADO PELA PORTARIA CRECI-PB Nº 007/2022 EMITIDA EM 03/01/2022 QUE SEGUE EM ANEXO. CLIQUE E IMPRIMA A TABELA REFERENCIAL PARA HONORÁRIOS DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA.