Nesta quarta (15) encerra-se a segunda opção de desconto e parcelamentos disponíveis para pagamento da anuidade do exercício 2023, previsto na Lei n.º 6.530/78 e condição essencial ao exercício da profissão.
O valor de R$795,00 para pessoa física e para pessoa jurídica, definido de acordo com o capital social, foi determinado através da Resolução-Cofeci n°1.483/2022.
As pessoas físicas e jurídicas que optarem pelo pagamento em cota única, contam ainda com as seguintes opções de descontos:
- Até 15/02/2023 – 6% de desconto (o valor fica R$ 747,30)
- Até 15/03/2023 – 4% de desconto (o valor fica R$ 763,20)
Parcelamento
Também é possível dividir o valor original da anuidade de 2023, sem desconto ou qualquer acréscimo, mediante as seguintes condições:
Cartão de crédito (apenas de forma presencial)
- 15/02/2023 (data limite para requerer) – Até 11 parcelas iguais e sucessivas
- 15/03/2023 (data limite para requerer) – Até 10 parcelas iguais e sucessivas
Boleto bancário
- 15/02/2023 (data limite para requerer e pagar a primeira parcela) – Até 4 parcelas iguais e sucessivas
- 15/03/2023 (data limite para requerer e pagar a primeira parcela) – Até 3 parcelas iguais e sucessivas
Impressão do boleto
A impressão do boleto cota única e parcelamento no boleto pode ser realizado acessando o site do Creci (canal do corretor) ou clicando aqui.
Outras informações e atendimento presencial
Quem optar em fazer a impressão do boleto ou parcelamento (boleto e cartão de crédito) de forma presencial, deve procurar a Sede ou Delegacias.
Ou através do atendimento por telefone pelos números (83) 2107-0417, 2107-0418 João Pessoa e Delegacias de Campina Grande (2107-0407 e 3321-6969), Patos (3421-2924) e Cajazeiras (3531-2329), além dos atendimentos por WhatsApp, João Pessoa (83) (99134-0029), Campina Grande (99171-4737), Patos (3421-2924) e Cajazeiras (3531-2329).