Artigo – A PEC dos precatórios e o Programa Renda Brasil – Por João Teodoro

A PEC dos precatórios tem sido tema predominante nos últimos noticiários. PEC significa Proposta de Emenda Constitucional. Depois de aprovada, passa a ser simplesmente (EC) Emenda Constitucional. Nossa atual Constituição foi promulgada em 05 de outubro de 1988. Desde então, nada menos que 111 (cento e onze) Emendas foram a ela incorporadas até o dia 28 de setembro de 2021. Se a PEC dos Precatórios for aprovada pelo Senado, como já o foi pela Câmara dos Deputados, teremos então a 112ª Emenda Constitucional.

Precatório é uma espécie de título de dívida pública. Pode ser federal, estadual, distrital ou municipal. Se alguém tem direito a recebimento de valor ou indenização contra o poder público, este, ao invés de pagar em dinheiro, emite títulos precatórios em favor do credor, que só podem ser pagos mediante previsão orçamentária. Porém é comum que os governos protelem o quanto possam esses pagamentos. Então, o Poder Judiciário é acionado e determina que o valor conste do orçamento e seja pago no exercício seguinte.

A PEC dos precatórios, se aprovada, não terá efeito permanente. Seu objetivo será apenas permitir a prorrogação do vencimento dos precatórios federais, mediante o parcelamento da dívida que teria de ser honrada em 2022. Sem a prorrogação, o governo não terá como pagar o valor pretendido, de R$ 400,00 por beneficiário, do novo Programa Renda Brasil (ex-Bolsa Família), sem ultrapassar o teto constitucional de gastos. Se furar o teto sem autorização do Congresso, o governo incorrerá em crime de responsabilidade e poderá sofrer impeachment.

Em situação normal, pelo menos em tese, não haveria problemas para o pagamento do novo programa de distribuição de renda. Entretanto o governo foi surpreendido por inesperado aumento no valor dos precatórios a serem honrados no ano que vem. O valor médio despendido anualmente com esses títulos federais tem sido da ordem de 30 (trinta) bilhões de Reais, desde 2016. Em 2022, no entanto, o montante saltou para incríveis R$ 60/65 bilhões, implicando despesa adicional, sem previsão orçamentária, de 30 a 35 bilhões de Reais.

Com o parcelamento da dívida dos precatórios, o furo do teto deixará de ameaçar o governo, já que cerca de 50% do valor total será postergado. O que atormenta os economistas é a possibilidade de que a prorrogação se transforme em prática perene. Ações dessa natureza, frente à atual insegurança política, podem facilmente desaguar em mudança econômica e descontrole fiscal, com aumento da percepção de risco e prejuízo à imagem do país. Isso tem de ser evitado, a fim de não prejudicar nossa visível recuperação pós pandemia.

O governo não pode deixar de cumprir os precatórios. Se o fizer, cometerá crime de desobediência civil. Pagando-os, porém, não terá como pagar os R$ 400,00 por beneficiário do novo Renda Brasil que, além de desejado pelo Executivo, interessa também ao Legislativo. Medidas como essa, em período pré-eleitoral, podem render milhões de votos. A solução, portanto, é prorrogar o pagamento. Se aprovada, a Emenda Constitucional permitirá a manutenção do desembolso anual de apenas R$ 30 bilhões para os precatórios, além do pagamento do novo Renda Brasil.

João Teodoro da Silva – Presidente do Cofeci