Atos notariais eletrônicos agilizam negócios imobiliários. Educareci explica como.

Há pouco mais de um ano, no dia 26 de maio de 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 100/2020, que assegurou a cartórios extrajudiciais de todo o Brasil realizar, dentre, outros atos, escrituras de compra e venda de imóveis e inventários de bens móveis urbanos e rurais por meio de videoconferência.

Na edição virtual do Educacreci que será transmitida pelas redes sociais, Youtube e Rádio on-line Creci-PB, o Tabelião de Notas e Registrador Civil na Paraíba, graduado em Direito pela UFPB  e ex-presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Seccional estadual da OAB, Thiago Pacheco, abordará todos os aspectos relacionados às novas medidas, que não ficaram restritas ao período da pandemia do coronavírus e passaram a fazer parte do novo cotidiano dos profissionais corretores de imóveis.

Quais as regras ? como saber qual o cartório é competente para lavrar o ato ? como são realizados esses atos ? como se dá a verificação de identificação e qualificação das partes ? podem ser utilizados cartões de assinatura abertos em outros cartórios ? as respostas a essas e outras perguntas serão dadas às 18h desta terça-feira (6).

A transmissão será simultânea pelo Instagram, Canal do YouTube, Facebook do Conselho e Web Rádio Creci-PB. Perguntas e dúvidas, poderão ser encaminhadas através do WhatsApp (83) 99406-2293.

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