Atualização de valor de imóvel no IR será ótimo para corretores avaliadores

Recentemente, foi aprovado pelo Senado o Projeto de Lei n. 458/2021, que prevê que o valor a ser declarado pelo contribuinte deverá se basear em avaliação profissional especializada, o que trará efeito bastante positivo para o mercado imobiliário.

Todos os corretores de imóveis estão habilitados a elaborar avaliações imobiliárias, com respaldo legal do artigo 3º da Lei n. 6530/78 que regulamenta a profissão da categoria, bem como em acórdãos transitados em julgado nos Tribunais brasileiros, em todas as instâncias.

Como bem costuma lembrar o presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis, João Teodoro, são os corretores que conhecem o mercado e sabem definir o preço de um imóvel, tanto é assim que profissionais da engenharia, para concluir seus “laudos técnicos”, sempre consultam corretores de imóveis.

E quando tentam elaborá-los com base em sites de anúncios imobiliários, incorrem em graves erros,  pois os anúncios são “valores” pedidos pelos proprietários, não “preços” realizados”. Estes, só os corretores de imóveis conhecem.

Essa, aliás, foi mais uma das bandeiras de luta desfraldadas pelo Cofeci, a qual o CRECIPB também se incorporou, ao final logrando êxito e garantindo mais do que uma conquista para a categoria, um valioso nicho de mercado.

Voltando ao PL 458/2021, de autoria do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), que teve parecer favorável do senador Marcos Rogério (DEM-RO), na forma de um substitutivo, a matéria seguiu para análise da Câmara dos Deputados.

Caso definitivamente aprovado, para fazer a correção, contribuintes deverão pagar uma taxa de 3%, o que na prática, significaria uma antecipação de arrecadação para o governo, numa mudança que seria vantajosa para proprietários interessados em se desfazer de seus bens.

Hoje, o governo cobra de 15% a 22,5% de imposto sobre o lucro obtido com a operação (ganho de capital), porém, como não é possível atualizar o valor, a tributação acaba sendo desvantajosa em casos em que há valorização.

Ainda pelas regras aprovadas pelos senadores, o proprietário poderia atualizar esse valor e, nessa operação, recolheria apenas 3% sobre a diferença. No mesmo exemplo, o pagamento seria de R$ 27 mil, ou seja, R$ 108 mil a menos, nessa simulação.

Por fim, o valor poderia ser pago em cota única ou parcelado em até 60 meses, desde que as parcelas não sejam inferiores a R$ 1 mil. Vale destacar que só podem ser enquadrados no regime bens comprados até 31 de dezembro de 2020.