Avaliação e perícia mercadológica atrai cada vez mais corretores de imóveis

“Muito tempo atrás, o corretor de imóveis não tinha prioridade na avaliação e perícia mercadológica de imóveis e chegava a ser considerado um intruso por falta de capacitação e até de conhecimento”, lembra o diretor de avaliações imobiliárias do Creci-PB, Fagone Santos, que atua na área desde  1998, quando identificou neste um mercado a ser estudado e explorado como nova renda profissional.

Ele acrescenta que ao longo do tempo essa realidade mudou muito e para melhor, através do reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal, da capacidade de os corretores de imóveis realizarem essa atividade e da normatização pelo Cofeci, da Resolução 1.006/2007, que criou os cursos de perito avaliador mercadológico.

Um desses cursos de formação será ministrado pelo professor e especialista João Diniz com apoio do Creci-PB, entre as próximas segunda e quarta-feira, em João Pessoa e de quinta-feira a sábado (13), na cidade de Patos. A iniciativa conta com apoio institucional do Creci-PB, Sesc, Sebrae e Sindimóveis-PB.

Desconto de 50% e parcelamento

As vagas são limitadas e as inscrições ainda podem ser feitas de forma presencial, na Sede do Conselho e nas Delegacias existentes nos municípios de Campina Grande, Patos e Cajazeiras. Todas as demais informações sobre valor do investimento, forma de pagamento, desconto de 50% e parcelamento podem ser conferidas clicando aqui para o curso em João Pessoa e aqui em Patos.

O curso consistirá em aulas presenciais e atividades práticas num total de 24h, conforme prevê a Resolução-Cofeci nº 1.066/2007 e o Ato Normativo 001/2011.

Os corretores de imóveis concluintes serão certificados e legitimados a se cadastrar no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI), que é mantido pelo Cofeci, aptos a emitir o parecer técnico de avaliação mercadológica (PTAM), que é o documento resultante da atividade de avaliação imobiliária, que também permite aos juízes nomearem corretores de imóveis peritos judiciais e auxiliá-los nas ações judiciais que envolvam bens imóveis.