Boletos da anuidade 2019 do Creci-PB não são mais enviados pelos Correios

Devido à mudança no sistema de emissão e registro de boletos bancários definidos pela FEBRABAN, os boletos relativos ao pagamento da anuidade 2019 dos corretores de imóveis pessoas física e jurídica não mais serão enviados pelos Correios e sim impressos através do sitewww.creci-pb.gov.br ou solicitados na sede ou Delegacias do Creci-PB.

A nova plataforma da cobrança é um sistema para modernizar o processo de liquidação dos boletos bancários, com mecanismos que trazem mais controle e segurança a esse meio de pagamento, para garantir mais confiabilidade e comodidade aos usuários.

Diversas opções de pagamento

No site são oferecidas diversas opções de pagamento, parcelamentos e descontos da anuidade, prevista na Resolução-Cofeci n.º 1.412/2018 e na Lei n.º 6.530/78 e condição sine qua non para o exercício da profissão.

Maiores informações podem ser obtidas através dos números (83) 2107-0406 (JP); 3321-6969 (CG), Conde 2107-0440 (Conde), 2107-0412 (Santa Rita), 3421-2924 (Patos) e 3531-2329 (Cajazeiras) ou na Sede e Delegacias, bem como pelo atendimento on line, através do site www.creci-pb.gov.br.