Boletos da anuidade não mais serão enviados pelos Correios

Devido a mudança no sistema de emissão de boletos registrados, com vistas a dar uma maior segurança, os boletos relativos a anuidade 2018 devida pelos corretores de imóveis pessoas física e jurídica não mais serão enviados pelos Correios e sim impressos através do referido site (www.creci-pb.gov.br) ou solicitados na sede ou Delegacias do CRECI-PB.

No site são oferecidas diversas opções de parcelamentos e pagamento integral da anuidade com desconto, prevista na Lei n.º 6.530/78 e condição sine qua non para o exercício da profissão.