Como declarar no Imposto de Renda imóvel financiado em conjunto pelo casal?

Em primeiro lugar, o Imposto de Renda não gera nenhuma responsabilidade ou obrigação quanto ao casal declarar em conjunto ou de forma separada, independentemente do regime de bens – separação de bens, comunhão universal de bens ou comunhão parcial de bens.

O recomendável é que todos os bens que pertençam ao casal, os chamados bens comuns, fiquem na declaração de apenas um dos dois. Isso facilita muito a declaração e é a recomendação feita pela própria Receita Federal. Então, mesmo que ambos os cônjuges tenham ajudado no pagamento, não tem problema, um deles declara e diz que o imóvel é um bem comum e está naquela declaração.

O cônjuge que não declarar o imóvel deve abrir a ficha de “Bens e Direitos”, selecionar o “Código 99 – Outros” e deixar R$ 00,00 no saldo de 31/12 de cada ano, informando no campo “Discriminação” que os bens comuns foram informados na declaração do cônjuge.

O contribuinte pode achar que existe algo errado porque, ao informar R$ 00,00, o programa emite um “AVISO” na hora de enviar a declaração. Mas é só para checar se não tem erro. A declaração é transmitida sem problema nenhum.

Para o cônjuge que for declarar o bem, o imóvel financiado é informado na ficha “Bens e Direitos”, com o código correspondente (11 se for apartamento, 12 se for casa). No campo “Situação em 31.12.2020” deve ser informado o valor do sinal, mais a soma de parcelas pagas. No campo “Discriminação” informe que o imóvel foi financiado, incluindo o nome, CPF ou CNPJ e o valor pago ao vendedor.

Às vezes, as pessoas declaram o total pago mais o saldo devedor (quanto falta pagar na dívida), mas esse é um erro comum cometido pelos contribuintes. Imposto de Renda é sempre declarado sob “regime de caixa”, ou seja, o valor do imóvel informado é sempre o que se pagou de entrada, mais as parcelas e não se deve atualizar a preço de mercado.

Outra dúvida comum é que, no financiamento, o comprador paga juros. Então o valor do imóvel no contrato pode ser de R$ 200 mil, por exemplo, mas no fim das contas o total pago pode chegar a R$ 250 mil. Muitos contribuintes perguntam se isso é um problema, mas não é. Esse é o correto. Você deve informar exatamente tudo que você desembolsou pelo imóvel até o momento, mesmo que a quantia supere o valor contratual original do bem.

Importante lembrar também que o financiamento é diferente de outros créditos. Então não é preciso informar nada na “Ficha de Dívidas e Ônus Reais”. A declaração é inteiramente feita na ficha de “Bens e Direitos”.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio-fundador do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em Imposto de Renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. Durante anos atuou como chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

Fonte: Infomoney.com.br