Congresso amplia leque de averbações às matrículas de imóveis, mas grave problema persiste, alerta João Teodoro

Em uma decisão aguardada com grande expectativa pelo setor imobiliário, o Congresso Nacional aprovou uma mudança significativa na Lei 13.097/2015, que promete trazer mais segurança e transparência às transações de imóveis no Brasil. A nova emenda, que agora aguarda a sanção presidencial, adiciona o inciso V ao artigo 54, exigindo a averbação de restrições judiciais, incluindo ações de improbidade administrativa ou hipotecas judiciárias, na matrícula do imóvel.

O presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis, João Teodoro da Silva, manifestou otimismo: “Estamos diante de um marco legislativo que reforça a segurança jurídica nas transações imobiliárias. A referida inclusão é um passo adiante na proteção de compradores, vendedores e corretores, garantindo que todos os envolvidos estejam cientes de possíveis restrições que possam afetar a venda de um imóvel”, afirmou.

A mudança legislativa vem em um momento crucial, abordando uma lacuna existente na legislação que permitia a venda de imóveis por devedores da Fazenda Pública, sem a devida transparência sobre débitos tributários inscritos em dívida ativa. Com a nova emenda, espera-se que tais transações sejam mais seguras e transparentes, evitando surpresas desagradáveis para as partes envolvidas.

Ajustes insuficientes

Apesar desse avanço significativo, JT alerta para a necessidade de mais ajustes na legislação, pois o problema mais grave ainda persiste: a necessidade de certidões negativas das fazendas federal, estadual e municipal de cada sucessivo proprietário, para vendas feitas após 09 de fevereiro de 2005, que data da LC 118/05.

Por isso precisamos de outra LC, que revogue o seu art. 185 e obrigue também os poderes públicos – como os particulares – a averbarem seus créditos junto à matrícula do imóvel, e não que apenas façam o seu lançamento em dívida ativa”, acrescentou.

Ele concluiu, lembrando que o setor imobiliário, que já havia se beneficiado da Lei 13.097/2015 com a concentração de ocorrências impeditivas da venda de imóveis nas respectivas matrículas, agora se prepara para uma nova fase.

Com a implementação dessa mudança, o mercado se torna ainda mais robusto, protegendo as partes envolvidas e contribuindo para a realização do sonho da casa própria com maior tranquilidade e segurança. A aprovação dessa emenda é um reflexo do esforço contínuo de profissionais e legisladores para adaptar a legislação às necessidades atuais do mercado, garantindo que a compra e venda de imóveis seja um processo transparente, justo e seguro para todos os envolvidos”, arrematou.