O Conselho Federal de Corretores de Imóveis publicou na edição do último dia 9 de fevereiro do Diário Oficial da União, a Resolução n° 1.399/2017, que estabelece normas para a realização de eleições nos Conselhos Regionais integrantes do Sistema COFECI-CRECI, para o triênio 2019/2021.
Nesse sentido, caberá ao COFECI publicar o edital geral de convocação eleitoral para que os 25 CRECI’S possam recepcionar as inscrições de chapas com vistas às eleições ao processo eleitoral, que deverá estar concluído até o próximo dia 31 de outubro e será realizado pela internet, quando houver apenas uma chapa registrada concorrendo ao pleito ou mediante utilização de urnas eletrônicas computadorizadas, quando houver duas ou mais chapas registradas.
Voto obrigatório
Segundo a Resolução, os interessados em participar como eleitor ou candidato devem verificar se atendem aos requisitos previstos nas respectivas normas eleitorais. O voto é obrigatório. Para aqueles que, até a data da realização da eleição, tenham completado 70 anos de idade, porém, será facultativo. O mandato dos conselheiros eleitos para os Conselhos Regionais será de três anos e começará em 1° de janeiro de 2019. A eleição será convocada pela Comissão Federal, através de um Edital Geral de Convocação Eleitoral, a ser publicado no Diário Oficial da União e no mesmo dia, no site do COFECI.