Corretores de imóveis podem intermediar vendas de bens penhorados pela União

Desde o último dia 7 de julho o programa Comprei, gerido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passou a receber o credenciamento de profissionais para operacionalização de vendas judiciais e administrativas de bens inseridos na plataforma.

Os corretores de imóveis interessados podem se credenciar para operacionalizar as vendas judiciais e administrativas dos bens alienados por iniciativa da PGFN.  Para tanto, é necessário verificar se possuem alguma inconsistência junto ao Creci de origem no qual são registrados e em caso positivo, regularizá-la o mais breve possível, por ser essencial ao credenciamento no programa Comprei, plataforma web do governo federal, já que os dados constantes no referido quadro são providos diretamente pelo Sistema Cofeci-Creci.

Credenciamento

O credenciamento que terá um prazo de 60 dias, pode ser feito através da plataforma disponível no site https://comprei.pgfn.gov.br/

Ao acessar o site é extremamente importante que o profissional baixe a Portaria PGFN nº 3.050/2022 e conheça as normas do programa, principalmente as informações e regras para o credenciamento.

Para se credenciar é necessário possuir conta Gov.br, acessar na barra superior do site (Entrar com gov.br) selecionar “acesso vendedor” preencher o campo do Cpf e senha do Gov.Br e posteriormente preencher os campos de credenciamento marcando a opção corretor. Logo após, anexar as certidões de regularidade fiscal e trabalhista a serem carregadas no sistema, que devem ser emitidas no dia do credenciamento do programa, tendo em vista o tempo de duração do fluxo de venda judicial. No campo “data de validade”, deve ser informada a data de validade constante em cada certidão.

Valores acima de R$ 30 milhões

Segundo a PGFN, há hoje 8.430 bens imóveis no acervo da União para serem leiloados, dos quais 223 com valor acima de R$ 30 milhões. Com o desenvolvimento do programa, serão disponibilizados também negócios envolvendo bens móveis, como veículos terrestres, aeronaves e obras de arte.

A venda dos bens penhorados, por exemplo, apenas ocorrerá com a autorização judicial e quando não houver qualquer impedimento para esse negócio, como embargos à execução em andamento no Judiciário. Concluso o processo de venda, o juiz determina a venda e fixa na sentença os honorários do corretor de imóveis que intermediou.

Em breve os primeiros bens serão disponibilizados na plataforma do Comprei e na ocasião será dada ampla divulgação por meio dos canais do comprei nas redes sociais instagram (@comprei_gov) e Youtube (youtube.com/channel/UCRmev4V9ZJ-_gXV6YVoWWRg).

Sobre o Comprei

O Comprei é uma plataforma de negócios da União gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O programa foi criado pela Portaria PGFN nº 3.050/2022, e tem como objetivo oferecer à venda bens dados à União em acordo ou penhorados em processos judiciais, na forma das Leis nº 6.830, de 1980 (Lei de Execuções Fiscais) e 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil).

O modelo simplificado de venda direta, por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado, foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução CNJ nº 236, de 2016. Nestes processos de venda, um intermediário, com credenciamento público, promove o encontro entre a oportunidade e o cliente, sendo responsável por todas as fases do negócio. O comprador recebe o bem sem pendências e com a segurança jurídica de uma venda judicial.