Mais de 500 corretores de imóveis e empresas imobiliárias inscritos na dívida ativa do Creci-PB por débitos até o ano de 2017 já tiveram seus débitos enviados para cartório de protesto. Até a próxima semana, a outros 339 também será dado o mesmo encaminhamento.
Até o último dia 31 de outubro, 773 inadimplentes quitaram seus débitos, após notificados pelo Creci-PB via AR. Os que, apesar de notificados, não regularizaram sua situação, encontram-se em processo de protesto e notificação cartorial. O Creci-PB só poderá receber o pagamento quando recepcionados os respectivos títulos protestados e por conseguinte, dar a carta de anuência para baixa dos mesmos no cartório.
Tanto no cartório quanto no Órgão, o pagamento só poderá ser efetuado de forma integral. Maiores informações podem ser obtidas no setor da Procuradoria Fiscal do Conselho, através dos números 2107-0417 e 2107-0418. O maior número de inadimplentes está concentrado em João Pessoa (379) e Campina Grande (74), conforme dados levantados até a última terça-feira.
A medida foi adotada diante do elevado índice de inadimplência acumulado ao longo dos anos e somente depois de exauridas todas as oportunidades administrativas de quitação de débitos. Ela é fruto de convênio firmado pelo Órgão com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, Seção Paraíba (IETPB-PB), além de execuções fiscais através da Justiça Federal.
Registros suspensos e cancelados
Aqueles que nem assim quitarem seus débitos terão seus registros suspensos e cancelados, ficando impedidos de exercer legalmente a profissão, sujeitos, portanto, às devidas autuações e penalidades.
Os nomes inseridos na base de dados dos tabelionatos serão atualizados em todos os bancos de dados privados de inadimplentes do Brasil que forem conveniados. Enquanto não quitarem sua dívida, os nomes dos devedores constarão em todas as certidões de protesto emitidas pelos cartórios e banco de dados do Serasa.
Restrições de crédito
O protesto do título gera ainda restrições junto à agência bancária para retirada de talões de cheques, cancelamento de conta corrente no banco, resultado negativo em consultas de cheques e restrições creditícias na praça, para concessão de financiamentos, leasing e outras operações de crédito.
“Só nos restou cumprir a Resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis, de suspender administrativamente o registro profissional de quem está devendo a anuidade de 2018 e cancelar o registro daqueles inadimplentes nos últimos cinco anos”, afirmou o presidente do Creci-PB, Rômulo Soares.