Covid-19: Presidência do Banco do Brasil responde demanda do Creci-PB

Crédito: Fernando Bizerra/Agência Senado

Em resposta a requerimento encaminhado pelo presidente do Creci-PB, Rômulo Soares, o presidente do Banco do Brasil, Rubem Novaes, afirmou que durante o período da pandemia do Covid-19, as demandas referentes à renovação, renegociação e repactuação do saldo devedor, terão possibilidade de carência para pagamento de parcelas de 60 até 180 dias, a depender da linha de crédito requisitada e das condições do proponente.

Já no período de 3 de abril a 3 de junho de 2020, resta prevista, de acordo com a MP 936/2020, a isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O BB lembrou que, sendo a concessão/renegociação de créditos um acordo mútuo, as partes possuem a prerrogativa de analisar cada caso e decidir pela celebração ou não do contrato.

Outras informações

Mais informações podem ser obtidas no endereço eletrônico bb.com.br/emprestimo. As contratações e renovações podem ser simuladas e mediante aprovação, efetuadas diretamente pelo site ou aplicativo do Banco do Brasil.

No último mês de março, o presidente Rômulo Soares formalizou, mediante ofício, uma série de sugestões/reivindicações ao Cofeci, aos presidentes da República, Jair Bolsonaro; do Banco do Brasil, Rubem Novaes e da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães; bem como ao ministro da Economia Paulo Guedes, em busca, por exemplo, de linhas de crédito bancário com taxas, prazos e condições especiais, com adequada carência para início do pagamento das prestações, dentre outros meios que beneficiassem os corretores de imóveis e imobiliárias.

Em seu requerimento, ele destacou que os profissionais corretores de imóveis e donos de imobiliárias sobrevivem e custeiam suas despesas pessoais, familiares e profissionais, em sua grande maioria exclusivamente com os rendimentos obtidos através das transações imobiliárias que realizam, ora extremamente dificultados pelo isolamento social imposto pela pandemia da Covid-19.