Creci-PB alerta para regularidade de situação com vistas a eleição para Sistema Cofeci-Creci

Os corretores de imóveis que porventura estejam em situação financeira irregular junto ao Creci-PB com débitos até o exercício de 2023 (anuidades e/ou multas punitivas), devem procurar o Órgão até o próximo dia 10 de maio para efetivar acordo, considerando que essa condição é essencial ao voto na eleição para o Sistema Cofeci-Creci, que este ano será realizada no dia 04 de junho vindouro, com vistas ao triênio 2025/2027.

O direito/dever de votar é pessoal, indelegável, obrigatório e secreto, será exercido exclusivamente pela internet, por meio do site www.votacreci.com.br.

Eleitor apto ao voto

Será considerado eleitor habilitado a votar no pleito eleitoral, o corretor de imóveis pessoa natural, com inscrição principal ativa no Creci-PB, em dia com suas obrigações financeiras, até o exercício de 2023 (anuidades e/ou multas punitivas), na data da remessa do banco de dados eleitorais ao Cofeci, que será encaminhado no referido dia 10 de maio.

“Após o envio do banco de dados ao Cofeci, o inscrito não terá a mais a opção de regularização financeira para se tornar eleitor apto ao voto, logo, é extremamente importante que entre em contato com o Creci até o prazo informado, e se regularize para que possa exercer democraticamente o seu direito/dever de votar nesse pleito”, afirmou o presidente Ubirajara Marques.

Eleições Sistema Cofeci-Creci 2024

Cumpre aos Corretores de Imóveis elegerem, entre profissionais inscritos em cada Creci, para composição de seu Conselho Pleno, vinte e sete membros efetivos e igual número de suplentes, para exercerem o mandato durante o triênio de 2025/2027.

O direito/dever de votar é pessoal, indelegável, obrigatório e secreto e será exercido exclusivamente pela internet, por meio do site www.votacreci.com.brque, no dia da votação, poderá ser acessado a partir da 0h00 (zero hora) até às 20h00 (vinte horas), horário de Brasília/DF.

Ao eleitor que deixar de votar, e/ou não justificar no prazo legal, com justificativa deferida pelo Conselho, é aplicável multa eleitoral em valor equivalente a 20% do valor original da anuidade do exercício de 2024, atualizado nos termos da lei a partir da data da votação.

Senha de votação

Até o 20º (vigésimo) dia antes da eleição, a CEF remeterá para todo Corretor de Imóveis habilitado a votar a senha individual para acesso ao sistema de votação.

A senha individual será enviada para o endereço eletrônico do corretor de imóveis cadastrado no Creci e também será disponibilizada no aplicativo iCorretor (art. 3º, inciso IV da Resolução-Cofeci n.º 1.430/2029).