O Creci-PB disponibiliza a partir desta sexta-feira (13) em seu site creci-pb.gov.br (Canal do Corretor) às pessoas físicas e jurídicas, diversas opções de pagamento da anuidade 2020, prevista na Lei n.º 6.530/78 e condição essencial ao exercício da profissão.
O valor de R$ 652,00 para pessoa física e de R$ 1.304,00 a R$ 2.608,00 para pessoa jurídica, de acordo com o capital social, foi determinado através da Resolução-Cofeci n° 1.426/2019, com base na variação do IPCA, ocorrida no período de 1° de outubro de 2018 ao último dia 30 de setembro (ano-base).
Opções de impressão
Os boletos estão disponíveis para impressão no referido site para quem efetuar o pagamento em cota única com desconto e para quem optar pelo parcelamento no boleto sem desconto e em até 5x sem juros estará disponível a partir do dia 01 de janeiro no site e a partir do dia 02 de janeiro através de atendimento presencial do setor financeiro da Sede e Delegacias.
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O Creci-PB está facultando ainda o pagamento da contribuição anual por meio de cartão de crédito em até 10 parcelas com correção, conforme parâmetros e prazos definidos na Resolução supracitada.
Descontos no pagamento à vista e formas de parcelamento
Quem efetuar o pagamento integral à vista até o dia 15 de janeiro terá um desconto de 10%; 6% até o dia 15 de fevereiro e 4% até o dia 15 de março ou poderá dividir no boleto em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, se requerido até o dia 14 de janeiro; em até quatro parcelas mensais, se requerido até o dia 14 de fevereiro, com vencimento da primeira parcela no dia seguinte; em até três parcelas mensais se requerido até 14 de março.
Maiores informações podem ser obtidas a partir de 02/01/20 pelos números:
– 2107-0406 / 2107-0417 / 2107-0418 – João Pessoa
– 2107-0407 / 3321-6969 – Campina Grande
– 2107-0440 – Conde
– 2107-0412 – Santa Rita
– 3531-2329 – Cajazeiras
– 3421-2924 – Patos