Creci-PB disponibiliza parcelamentos especiais para regularização financeira de seus inscritos

A adimplência junto aos Creci’s conforme a Lei 6.530/78 é condição essencial para o exercício regular da profissão de Corretor de Imóveis, pois deixar de pagar contribuição ao Conselho Regional é passível de autuação da fiscalização por infração às normas da citada Lei e Resoluções.

Nesse sentido, o Creci-PB tem oferecido condições especiais e facilidades para que os corretores de imóveis e empresas imobiliárias regularizem suas pendências financeiras de anuidades e multas.

As condições de parcelamento para as anuidades de exercícios anteriores inseridas na dívida ativa, são de até 24x no boleto e em até 12x no cartão, dependendo da quantidade de anuidades vencidas. Além disso, podem ser negociadas com valores igualados ao valor da anuidade vigente, garantindo significativos descontos nas correções.

No ato do acordo, a 1ª parcela deve ser paga à vista (sem juros) e as demais dos meses subsequentes, com acréscimo 1% de juros. O valor das parcelas não pode ser inferior a 20% do valor da anuidade do exercício em curso e vigorante no ato do ajuste.

Já a anuidade do exercício 2022, pode ser regularizada a vista ou de forma parcelada, onde é possível em até em 3x no cartão de crédito sem juros ou em 1+4 no boleto, nesse último caso sendo a primeira parcela sem juros e as demais acrescidas de 1%.

As regras e prazos são definidas através de Resolução específica do COFECI, e os valores são ajustados de acordo com a tabela vigente que é enviada mensalmente pelo Conselho Federal.

Mais informações podem ser obtidas por meio dos números:

(83) 2107-0417/0418 WhatsApp: (83) 99134-0029 (João Pessoa), 2107-0407 WhatsApp: (83) 99171-4737 Delegacia de Campina Grande, 2107-0414 WhatsApp: (83) 3421-2924 (Delegacia de Patos) e 2107-0405 WhatsApp: (83) 3431-2329 (Delegacia de Cajazeiras).