Creci-PB esclarece notificação expedida às pessoas jurídicas em situação irregular

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 21ª Região/PB, Autarquia Pública Federal, criada pela Lei n.º 6.530/78 c/c o Decreto 81.871/78, pessoa jurídica de direito público, que tem por funções precípuas Fiscalizar, disciplinar, supervisionar e orientar a profissão de Corretores de Imóveis pessoa física e/ou Jurídica, vem a público trazer à luz questionamentos e inverdades que vêm sendo formulados nas redes sociais.

Inicialmente cumpre esclarecer que, no uso das suas funções acima exposta, esta Autarquia NÃO vem exigindo que todos os profissionais Corretores de Imóveis Pessoa Física constituam uma empresa e que formalizem o seu registro junto a este órgão de fiscalização, em verdade, insta esclarecer que as notificações expedidas pela Coordenadoria de Fiscalização, tem por objetivo unicamente notificar as empresas inscritas junto a Receita Federal do Brasil, no Estado da Paraíba, que possuem no seu quadro de atividades econômicas quer seja principal e/ou secundária, qualquer subcategoria ligada ao CNAE n.º 6821-8/01 – Intermediação na Compra, venda, locação de imóveis, atividades tipicamente desempenhadas pelos Corretores de Imóveis e Gestores em Negócios Imobiliários.

Outrossim, necessário se faz esclarecer que, a referida empresa na condição de ativa, mesmo que não tenha ponto comercial, não faça publicidade e/ou tão somente se destine a emissão de notas fiscais para a percepção de honorários de corretagem, sua inscrição junto a este órgão se faz necessária, visto que, apenas por possuir o status de ativa, já resta claramente demonstrado o exercício de atividade típica de pessoa jurídica no ramo da corretagem de imóveis, assim, devendo possuir inscrição junto aos CRECI’s.

Esclarece ainda que, este Regional tem firmado convênio com o Ministério Público do Estado da Paraíba, Procuradoria da República na Paraíba, Justiça Federal, Prefeituras municipais, entre outros, com o fito de proteger o exercício da profissão para profissionais legalmente constituídos, em um permanente combate ao Auxílio e ao Exercício da profissão por ilegais, como também no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.

Prazo e penalidades previstas

As referidas notificações vêm estipulando um prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento da notificação, para que sejam tomadas as medidas de regularização junto a este Regional. O não atendimento à referida notificação, poderá implicar nas condutas tipificadas no art. 47 do Decreto Lei 3.688/41 (Lei de Contravenções Penais), passível de autuação pela Fiscalização deste Regional, com remessa de Queixa-Crime a Delegacia Especializada de Defraudações e Falsificações, bem como envio de Notícia-Crime ao Ministério Público.

Ainda nesse contexto, os corretores de imóveis regularmente inscritos no Conselho e que possuam pessoa jurídica registrada no Ministério da Economia (Secretaria da Receita Federal) e na Junta Comercial e não tenham feito a regular inscrição junto ao CRECI-PB, poderão estar incorrendo na prática de infrações ético disciplinares nos termos do art. 3º, inciso IX c/c art. 6º, incisos II, VI, IX e XI, que podem culminar com a aplicação das penalidades previstas no art. 39 da Lei 6.530/78, sendo punidos com as sanções previstas no art. 21 da Lei 6.530/78, entre outras cabíveis.

Por fim, o CRECI/PB fica à disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos.