Creci-PB faculta desconto máximo permitido pelo Cofeci para pagamento de anuidade em cota única

O valor da anuidade 2023 devida pelos corretores de imóveis e imobiliárias foi fixado pelo Conselho Federal de Corretores por meio da Resolução n. 1483/2022 e é único, R$795,00 para pessoa física e para pessoa jurídica, definido de acordo com o capital social.  Aos Regionais, porém, conforme a Resolução citada são facultados a opção de conceder os descontos para pagamento à vista.

Na Paraíba, o presidente Ubirajara Marques autorizou mediante portaria, a aplicação de até o valor máximo permitido que é no percentual de desconto de 10% no pagamento em cota única.

Assim, as pessoas físicas e jurídicas que optarem pelo pagamento em cota única, contam com várias opções de descontos. Em janeiro, até o próximo dia 16 o desconto é de 10% e o valor fica R$ 715,50.  Já até o dia 15 de fevereiro o desconto é de 6% e o valor fica R$ 747,30. Por fim, até o dia 15 de março o desconto é de 4% e o valor fica R$ 763,20.

Opções e facilidades a escolher

Uma outra facilidade oferecida para cumprimento dessa condição sine qua non ao regular e pleno exercício da profissão e usufruir na condição de adimplente, de centenas de benefícios e vantagens de convênios extensivos a dependentes, é dividir o valor original da anuidade de 2023, sem desconto ou qualquer acréscimo, através de cartão de crédito (apenas de forma presencial) nas condições abaixo:

  • Até a próxima segunda-feira (16) data limite para requerer) em até 12 parcelas iguais e sucessivas;
  • 15/02/2023 (data limite para requerer) – Até 11 parcelas iguais e sucessivas;
  • e 15/03/2023 (data limite para requerer) – Até 10 parcelas iguais e sucessivas.

Uma outra opção é o boleto bancário, dessa forma: Até cinco parcelas iguais e sucessivas, com 16 de janeiro como data limite para requerer e pagar a primeira parcela. Até quatro parcelas iguais e sucessivas, com 15 de fevereiro como data limite para requerer e pagar a primeira parcela e até três parcelas iguais e sucessivas com 15 de março como data limite para requerer e pagar a primeira parcela

Impressão e formas de atendimento

A impressão do boleto cota única e parcelamento no boleto pode ser realizado acessando o site do Creci-PB (canal do corretor) ou clicando aqui

Quem optar em fazer a impressão do boleto ou parcelamento (boleto e cartão de crédito) de forma presencial, deve procurar a Sede ou Delegacias ou através do atendimento por telefone pelos números (83) 2107-0417, 2107-0418 João Pessoa e Delegacias de Campina Grande (2107-0407 e 3321-6969), Patos (3421-2924) e Cajazeiras (3531-2329), além dos atendimentos por WhatsApp, João Pessoa (83) (99134-0029), Campina Grande (99171-4737), Patos (3421-2924) e Cajazeiras (3531-2329).