CRECI-PB propõe força-tarefa para solucionar problema de imóveis irregulares em Sousa

O presidente do CRECI-PB, Rômulo Soares, propôs uma força-tarefa composta pela Prefeitura, Câmara Municipal, OAB-PB, CREA-PB, CAU-PB e Ministério Público, para, junto ao Órgão, realizar estudo, com geoprocessamento do número de imóveis irregulares no município de Sousa e fazer com que seja aplicada a Lei Federal que delimita limites para regularização fundiária de quem tem o título e contrato de compra e venda do imóvel.

“Temos conhecimento deste problema, estamos tratando junto ao setor jurídico do Conselho e aos corretores de imóveis e imobiliárias locais, representados por nossa delegada Herquimeire Augusto, mas faz-se indispensável essa união de forças e vontade política para atender a cobrança da sociedade”, afirmou.

Mesmo imóvel, várias vendas

Isso evitaria, por exemplo, um problema comum no município (laudêmio), que é a venda de um mesmo terreno a várias pessoas, cujos compradores estariam “respaldados” por documento fornecido pela Igreja Católica. Uma incoerência apontada por ele é o pagamento de IPTU por quem não tem título de propriedade.

Ele destacou que essa prática configura crime de estelionato, por parte de quem vende reiteradamente o mesmo imóvel, seja entre privado ou público, igreja, associação, pessoa física ou jurídica e que a primeira coisa que o comprador deve verificar é se o vendedor detém a posse ou propriedade, pedindo no cartório de registro da circunscrição do imóvel, certidões de registro, (que mostra se o imóvel é legítimo, existe, tem matrícula e pode ser vendido) e de inteiro teor (se tem gravame ou ônus, mostra histórico e diz quem é o verdadeiro e único dono).

As declarações foram dadas durante entrevista concedida ontem (quinta-feira) ao programa de grande audiência RepórterPB, veiculado pela Rádio 104 FM, ancorado pelos experientes jornalistas Pereira Júnior e Dinha, auxiliados por Jane Ribeiro, na técnica.

Rômulo considerou a existência de imóveis sem registro (só com a posse) e, portanto, inexistentes no mundo jurídico, como de extrema gravidade. Ele alertou que um mero contrato de compra e venda não dá garantia nem segurança jurídica a quem o “adquire”, pelo fato de não estar registrado no cartório de registro da referida circunscrição do imóvel.

Alerta fundamental

Nesse contexto, lembrou que um incorporador de loteamento só pode vender, se o empreendimento estiver registrado no cartório e que o mesmo se aplica à incorporação de quem for construir um prédio.

Ele falou ainda sobre as diferenças entre IPTU e foro (enfiteuse ou aforamento), o primeiro devido à Prefeitura e que, quando deixado de pagar, a edilidade pode executar o devedor, tendo o imóvel como garantia do pagamento. O segundo é uma taxa anual de ocupação devida à União ou Igreja.

Na entrevista, Rômulo Soares esteve acompanhado da delegada Herquimeire Augusto, da coordenadora da Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Corretores de Imóveis em Sousa, Regina Celly, do corretor de Imóveis, Valdeir Gonçalves, do superintendente Gustavo Beltrão e do assessor de marketing Raphael Lins.