A realização de eleições este ano nos Creci’s para o triênio compreendido entre 1 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024 se dará de forma totalmente online, através de um processo que não poderá ter duração superior a 60 dias, mas tampouco realizado em menos de 45 dias após a publicação do edital geral de convocação.
Essas são algumas das novas normas decididas à unanimidade pelo Plenário do Cofeci, publicadas através Resolução n. 1446/2020 do Cofeci, no dia 18 de fevereiro no Diário Oficial da União e no site institucional do Órgão.
Serão escolhidos, dentre os integrantes da categoria, através de voto pessoal, indelegável, obrigatório e secreto por meio do site www.votacreci.com.br, 27 membros efetivos e igual número de suplentes para comporem o Conselho Pleno de seu respectivo Creci.
O procedimento integralmente online deveu-se aos efeitos da pandemia da Covid-19, que inspiram cuidados especiais na realização do pleito e, sobretudo, ao sucesso das eleições realizadas dessa maneira nos cinco pleitos anteriores, bem como às recentes e notórias automatizações, a exemplo do PIX e as eleições na política partidária.
Também restou definido, em nome da transparência, imparcialidade e independência que norteiam a eleição, que os presidentes do Cofeci e de cada Creci abdicam de toda e qualquer prerrogativa legal que acaso lhes permita interagir com o referido processo.
Cada equipamento utilizado para votar aceitará apenas dois votos e o controle eletrônico será feito pelo número do IP (Internet Protocol) que identifica cada um. O voto não será permitido à pessoa jurídica e será considerado eleitor o corretor de imóveis pessoa física que na data do pleito esteja em dia com suas obrigações financeiras com o respectivo Creci e nele tenha inscrição principal e formalizada até a data da remessa do arquivo CDI (banco de dados).
Até o vigésimo dia que antecede ao da votação, a Comissão Eleitoral Federal remeterá a todo corretor de imóveis habilitado para votar, em seu endereço eletrônico (e-mail) cadastrado no Creci, senha individual, pessoal, para acesso ao sistema de votação. Para maior segurança do eleitor e sigilo do voto, a senha individual de votação poderá ser substituída por senha pessoal do eleitor, por meio do site www.votacreci.com.br.
Já o eleitor que estando habilitado para votar, deixar de receber a senha individual de votação, poderá obtê-la acessando o site www.votacreci.com.br, mediante processo de confirmação positiva. E aquele que deixar de receber a senha individual de votação por não estar habilitado para votar, deverá entrar em contato virtual com seu Creci a fim de regularizar sua situação e assim exercer o direito/dever de votar.
O profissional que deixar de votar estará sujeito a multa em valor equivalente ao de uma anuidade do ano da realização da eleição, corrigida até a data do efetivo pagamento.