Débitos com anuidades podem ser parcelados em condições especiais

Corretores de imóveis pessoas física e jurídica podem quitar, de forma facilitada, débitos relativos a anuidades de exercícios anteriores pelo mesmo valor da atual (2021). É o que prevê Resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis publicada no dia 14 do corrente mês no Diário Oficial da União.

As opções, suaves, de pagamento, são duas. Mediante boleto bancário, o débito poderá ser pago em tantas parcelas mensais quantas solicite o requerente, sendo a primeira à vista, acrescidas cumulativamente de juros compensatórios de 1% ao mês, mais 1% a título de despesas de cobrança, não podendo o valor nominal das parcelas ser inferior a 20% do valor da anuidade da pessoa física ou jurídica, conformo caso, do dia do ajuste.

Uma outra opção é o parcelamento em até 12 vezes no cartão de crédito, com acréscimos nos termos acima citados.

A partir do mês de junho de cada ano, a anuidade do exercício corrente, a critério do Regional, poderá ser incluída na referida negociação.

Os parcelamentos serão realizados mediante assinatura de termo de confissão de dívida.

Outras informações podem ser obtidas através dos números 2107-0417 / 0418 ou 99134-0029 (WhatsApp/financeiro/Sede) ou das Delegacias existentes em Campina Grande (3321-6969 / 99171-4737 WhatsApp), Patos (3421-2924 fixo e WhatsApp) e Cajazeiras (3531-2329 fixo e WhatsApp).