Dependentes de mutuários poderão figurar como beneficiários em financiamentos de imóveis pela Caixa

O ano novo nem bem iniciou e o Cofeci já tem mais uma boa notícia para os corretores de imóveis e as empresas imobiliárias quanto às novas regras para fins de benefícios por parte dos dependentes de mutuários nos financiamentos imobiliários oferecidos pela Caixa Econômica Federal, que passam a vigorar a partir do próximo dia 16 de janeiro.

Isto foi possível graças a uma reunião entre os diretores do Cofeci José Augusto Vianna (vice-presidente), Rômulo Soares (secretário) e Diego Gama (2º diretor-secretário) e os executivos da Caixa Raul Gomes (superintendente habitação pessoa jurídica) e Marcelo Azevedo (gerente habitação social pessoa jurídica), ambos em nível nacional.

“Na ocasião, além de tratarmos sobre o aperfeiçoamento dos termos a serem inseridos no convênio Cofeci/Caixa, aproveitei a oportunidade para esclarecer sobre o novo provimento quanto à comprovação de dependência de parentes e agregados dos mutuários nessas operações, quanto a descontos para fins de pagamento de parte da aquisição ou construção do imóvel, renda familiar, e união estável, dentre outros pontos. Solicitei uma Nota Técnica, no que fui prontamente atendido”, afirmou Rômulo.

Segurança jurídica

O presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis, João Teodoro, destacou a segurança jurídica gerada para o mercado imobiliário, porque, embora a Caixa tenha flexibilizado as relações de dependência com os mutuários, as pessoas têm de realmente comprovar documentalmente a relação, seja na união estável, no casamento ou em outra forma de união.

“O Cofeci, na defesa dos interesses dos corretores de imóveis e das imobiliárias, está sempre atento às novidades de mercado para esclarecer não só à categoria, mas também à sociedade que deseja realizar o sonho da casa própria por meio de financiamento imobiliário da Caixa”, concluiu.

Compartilhamento de residência

Dentre as boas novas estão o aperfeiçoamento do processo de descaracterização da família unipessoal, decorrente do compartilhamento de residência por parentes de até 3º grau; a comprovação da residência compartilhada com o proponente, que deverá ser realizada por meio da apresentação de 2 comprovantes de residência, com data de emissão de até 2 meses de antecedência da contratação, comprovando, no mínimo, 24 meses de compartilhamento; e o valor do desconto para fins de pagamento de parte da aquisição ou construção do imóvel, que está limitado, individualmente, a R$ 55 mil.

Os interessados nos benefícios podem conferir na íntegra as regras gerais de concessão, por meio do Manual de Fomento à Habitação, disponível clicando aqui ou fazendo download no endereço https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manual-fomento-agente-operador/MFOM_HABITACAO_VERSAO_021.pdf