E-mail e cadastro atualizados são indispensáveis a corretores para votar na eleição do CRECIPB

A Comissão Eleitoral do Conselho Federal de Corretores remeterá aos corretores habilitados para votar, até o 20° (vigésimo) dia que antecede a eleição para preenchimento das vagas dos 27 conselheiros titulares e igual número de suplentes dos Creci’s (7 de julho), senha individual, pessoal e intransferível para acesso ao sistema de votação.

Para tanto, é essencial o profissional pessoa física estar com seu endereço eletrônico (e-mail) e cadastro atualizado junto ao Creci, com a inscrição ativa e em dia com suas obrigações financeiras de qualquer natureza para com o respectivo Órgão, até a anuidade do exercício de 2020, inclusive.

Atualização de e-mail e cadastro

Aquele que porventura esteja com e-mail e cadastro desatualizado, deve urgentemente regularizar a situação por meio do https://app.conselho.net.br, habilitando-se para votar nos termos exigidos pelo artigo 9º da Resolução-Cofeci 1.446/2020.

Já quem deixar de receber a senha individual de votação, por não estar habilitado para votar, deverá entrar em contato virtual com seu Creci, a fim de regularizar sua situação e assim poder exercer o direito/dever de votar. Na Paraíba, o atendimento virtual eleições 2021 se dá através do e-mail [email protected].

O eleitor que, mesmo estando habilitado para votar, deixar de receber a senha individual de votação, poderá obtê-la acessando o site www.votacreci.com.br, mediante processo de confirmação positiva, que se dará mediante código produzido e enviado pela CEF ao interessado, por e-mail ou SMS, diretamente ao endereço eletrônico ou telefone celular constantes de seu cadastro.

Nos termos do artigo 11 da Lei nº 6.530/78, com a redação dada pela Lei nº 10.795/03, o voto é obrigatório e não será permitido à pessoa jurídica.

Multa eleitoral e justificativa

Nos termos do artigo 11 da Lei nº 6.530/78, o profissional que deixar de votar estará sujeito à multa em valor equivalente até ao de uma anuidade do ano da realização da eleição, corrigida até o dia do efetivo pagamento.

  • É facultativo o voto ao inscrito que tenha completado 70 (setenta) anos de idade até a data da votação, inclusive;
  • É imprescindível a apresentação de justificativa eleitoral, no prazo de 90 dias a contar do primeiro dia útil após a realização do pleito, na eventualidade de não ter podido votar, e/ou se por alguma razão justificável e aceita (parágrafo único do art. 15 da RES. 1446/2020).