Tudo o que você precisa saber sobre as Eleições CRECIPB 2021

O que devo saber sobre as eleições do CRECIPB 2021?Informativo Eleições CRECIPB 2021

1. Qual dia será realizada a eleição do CRECI-PB?

07 de julho de 2021

2. Quantas chapas estão inscritas para o pleito?

Apenas uma única chapa está concorrendo ao pleito.

3. Mesmo tendo apenas uma única chapa concorrendo ao pleito, preciso votar?

Sim. O voto é obrigatório, nos termos do artigo 11 da Lei 6.530/78. Deixar de votar ensejará multa eleitoral equivalente ao valor de até uma anuidade.

Lembrando que, o voto é facultativo ao profissional inscrito que, até a data da realização da eleição (inclusive), tenha completado 70 (setenta) anos de idade.

4. Como faço para votar? No dia da eleição preciso ir à sede do CRECI-PB ou em uma das Delegacias?

Não! Como a eleição será realizada exclusivamente online, você deve votar por meio de qualquer dispositivo (computador, tablet, smartphone etc) de onde você estiver, dentro ou fora do Brasil, acessando o site www.votacreci.com.br no dia 07/07/2021 das 0h às 20h.

Importante lembrar que, a partir do 5º (quinto) dia que antecede o pleito e inclusive no dia da eleição, o CRECI-PB prestará atendimento eleitoral, exclusivamente de forma virtual através dos canais divulgados.

5. Que ótimo e como faço para votar?

É só acessar o site www.votacreci.com.br. Simples, intuitivo e prático! O site estará disponível para a votação da zero hora do dia 07/07/2021 até às 20 horas.

6. Receberei alguma senha de acesso?

Sim, o COFECI já enviou a SENHA DE VOTAÇÃO, para seu e-mail cadastrado em nosso sistema. Ela é pessoal e intransferível e caso o eleitor ache necessário tem a opção de substituí-la por outra no site. A sua utilização por terceiros é de responsabilidade exclusiva do seu titular e só poderá ser utilizada uma vez.

Importante: Cada equipamento utilizado para votar aceitará apenas 2 (dois) votos. O controle eletrônico será feito pelo número do IP (Internet Protocol) que identifica cada equipamento.

7. E caso eu não receba essa senha pelo e-mail? Fico sem votar?

FIQUE TRANQUILO! Você deverá, de forma antecipada, acessar o site www.votacreci.com.br e clicar na opção RECUPERAR SENHA, será solicitado seu número de CRECI, CPF e DATA DE NASCIMENTO, com isso, você terá opção de receber a senha por e-mail ou SMS.

8. Como será a tela de votação no site www.votacreci.com.br no dia da eleição?

Como há apenas uma única chapa registrada, na tela do equipamento utilizado para votar estarão estampados a denominação da chapa e a lista com os nomes de seus integrantes, além das opções de voto: Chapa única, Branco, Nulo, Corrigir e Confirmar.

9. Como sei que estou apto para votar?

Para votar você deve ter inscrição principal e ativa, e não poderá ter nenhuma pendência financeira junto ao CRECI-PB até o ano de 2020, inclusive.

10. Não paguei a anuidade de 2021, porém, estou em dia com as contribuições anteriores. Posso votar?

Sim pode votar! A inadimplência com a anuidade de 2021 não lhe impede de exercer o direito/dever de votar.

11. Estou cumprindo acordo de parcelamento e estou em dia, posso votar?

Sim! Se você está em dia com o acordo de parcelamento está apto a votar.
Ah! Um detalhe. Se você regularizou sua situação financeira até o dia 01/07/2021, também está apto a votar, basta, a partir do dia 02/07/2021, acessar o site www.votacreci.com.br e clicar em RECUPERAR SENHA e realizar os procedimentos necessários.

Entretanto, os Corretores de Imóveis que se regularizarem após o dia 01/07/2021 não serão habilitados a votar.

12. Sei que o voto é obrigatório e se eu deixar de votar estarei sujeito a multa eleitoral! Se, por algum motivo, eu não conseguir votar o que faço para justificar e evitar a multa eleitoral?

Nesse caso, é imprescindível a apresentação de justificativa eleitoral, no prazo de 90 dias a contar do primeiro dia útil após a realização do pleito, na eventualidade de não ter podido votar, e/ou se por alguma razão escusável (parágrafo único do art. 150 da RES. 1446/2020);

A justificativa de ausência ao pleito, no prazo acima informado, só será aceita quando lastreada em motivo relevante como, por exemplo, doença impeditiva, comprovada mediante atestado médico, falecimento de parente próximo, acidente, casamento do próprio eleitor. A simples comunicação de ausência não configura justificativa.

Aos eleitores impedidos de votar, mas que se considerem em situação regular junto ao CRECI-PB, sem poder comprová-la antes da votação, ficará assegurado o prazo de 90 (noventa) dias após a data da votação para que comprovem, junto ao Regional, que estavam em condições de votar e, assim, evitarem a aplicação da multa eleitoral.

13. Como será o atendimento virtual do CRECI-PB?

Unicamente através do e-mail: [email protected] e dos números (WhatsApp):

João Pessoa (83) 99405-9732
Campina Grande (83) 99171-4737
Patos (83) 3421-2924
Cajazeiras (83) 3531-2329

Suporte de TI: (83) 2107.0421 [email protected]

Data da eleição e onde votar

A eleição ocorrerá no dia 07/07/2021 exclusivamente pela internet através do site www.votacreci.com.br que poderá ser acessado no dia da eleição das 00h às 20h.

Senha para votação

  1. Até o 20º (vigésimo) dia que antecede ao da votação, a Comissão Eleitoral Federal remeterá, a todo Corretor de Imóveis habilitado para votar, em seu endereço eletrônico (e-mail) cadastrado no CRECI, senha individual, pessoal, para acesso ao sistema de votação;
  2. A senha individual só será expedida aos eleitores que estiverem habilitados para votar nos termos exigidos pelo artigo 9º da Resolução-Cofeci 1.446/2020;
  3. A senha individual é pessoal e intransferível. Sua eventual utilização por terceiros é responsabilidade exclusiva do seu titular;
  4. Objetivando maior segurança do eleitor e do sigilo do voto, a senha individual de votação poderá ser substituída por senha pessoal do eleitor, por meio do site www.votacreci.com.br;
  5. O eleitor que, estando habilitado para votar, deixar de receber a senha individual de votação, poderá obtê-la acessando o site www.votacreci.com.br, mediante processo de confirmação positiva;
  6. A confirmação positiva será feita mediante código produzido e enviado pela CEF ao interessado, por e-mail ou SMS, diretamente ao endereço eletrônico ou telefone celular constantes de seu cadastro;
  7. O eleitor que deixar de receber a senha individual de votação, por não estar habilitado para votar, deverá entrar em contato virtual com seu CRECI, a fim de regularizar sua situação e assim poder exercer o direito/dever de votar;
  8. Eleitores que não receberem a senha individual de votação terão de entrar em contato com o CRECI, sempre de modo virtual, até o 5º (quinto) dia antes do da votação;

Atendimento virtual eleições 2021: [email protected]

Quem pode e deve votar nas eleições 2021

Será considerado eleitor o Corretor de Imóveis pessoa natural que, na data da realização da eleição, satisfaça aos seguintes requisitos:

  1. Tenha inscrição principal no CRECI-PB homologada e com número de inscrição lançada no sistema até 30 dias antes da eleição;
  2. Esteja com a inscrição ativa e em dia com suas obrigações financeiras de qualquer natureza para com o respectivo CRECI, até a anuidade do exercício de 2020, inclusive.
  3. Débito oriundo de multa eleitoral não impede exercício do voto.
  4. Nos termos do artigo 11 da Lei nº 6.530/78, com a redação dada pela Lei nº 10.795/03, o voto não será permitido à pessoa jurídica.
  5. É facultativo o voto ao inscrito que tenha completado 70 (setenta) anos de idade até a data da votação, inclusive;
  6. Nos termos do artigo 11 da Lei nº 6.530/78, o profissional que deixar de votar estará sujeito a multa em valor equivalente até ao de uma anuidade do ano da realização da eleição, corrigida até o dia do efetivo pagamento.

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE AS ELEIÇÕES – CRECI PARAÍBA

 

  1. ELEIÇÕES SISTEMA COFECI-CRECI 2021

A eleição do CRECI-PB para o triênio 2022/2024 ocorrerá no dia 07/07/2021 e será pela INTERNET (on-line) através do site www.votacreci.com.br

  1. QUEM PODE E DEVE VOTAR?

2.1 Corretores de Imóveis, ATIVOS e em dia com suas obrigações financeiras de qualquer natureza (integral ou com parcelamento em dia) até o ano de 2020, inclusive.

2.2 Só poderá se regularizar para se habilitar para votar até o dia 01/07/2021

  1. COMO SERÁ A VOTAÇÃO?

A votação será exclusivamente pela INTERNET e sua SENHA ELEITORAL para votação será enviada pelo COFECI para o seu e-mail, desta forma, é IMPRESCINDÍVEL estar com seu cadastro atualizado.

  1. NÃO RECEBEU SUA SENHA POR E-MAIL?

4.1 Nesse caso RECUPERE SUA SENHA acessando o site: https://votacreci.com.br e clique em RECUPERAR SENHA. O profissional pode também substituir a sua senha recebida no mesmo site.

4.2 Eleitores que não receberem a senha individual de votação terão de entrar em contato com o CRECI-PB, sempre de modo virtual, até o 5º (quinto) dia antes do da votação;

  1. COMO ATUALIZAR O CADASTRO?

Atualize o seu cadastro pelo nosso site: www.creci-pb.gov.br ou baixe o aplicativo: i-Corretor

Obs: Caso já tenha realizado O RECADASTRAMENTO NACIONAL em 2021, desconsidere essa mensagem, seu e-mail já vai está atualizado.

  1. NORMAS ELEITORAIS, CHAPA REGISTRADA, INTEGRANTES, HOMOLOGAÇÃO DA CHAPA, COMO SABER?

Para mais informações sobre as eleições, chapa protocolada e demais andamentos acesse: https://intranet.cofeci.gov.br/eleicoes2021/#creci

  1. PARA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO ELEITORAL

7.1 Atendimento Virtual do CRECI-PB: [email protected] ou pelo Whatsapp: 83 99405-9732 (JP), 99171-4737 (CG), 3421-2924 (Patos) e 3531-2329 (Cajazeiras).

7.2 A partir do 5º (quinto) dia antes do dia da votação, no que se referir ao processo eleitoral, não haverá atendimento presencial na Sede e Delegacias do CRECI-PB.

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De acordo com o Art.11 da Lei 6.530/78, o VOTO É OBRIGATÓRIO, porém é facultativo ao profissional inscrito que tenha completado 70 anos de idade até a data da realização da eleição.

REPASSE essa mensagem para todos os seus colegas Corretores de Imóveis para dar conhecimento das eleições.