Facilitação de acordos sobre anuidades anteriores a 2022 vai até o próximo dia 13

O próximo dia 13 de dezembro (terça-feira) será o último do ano antes das férias coletivas dos funcionários do Creci-PB e Delegacias Regionais. A data também será a última oportunidade para aqueles corretores de imóveis e empresas imobiliárias que desejam aproveitar as condições especiais para pagamento de débitos com anuidades de exercícios anteriores, inclusive com a equiparação ao valor da anuidade deste ano, conforme autoriza Resolução específica, que garante substanciais descontos nas correções.

Se a opção for parcelamento no boleto bancário, o débito poderá ser dividido em até 24x (dependendo da quantidade de anuidades vencidas), contanto que o valor nominal das parcelas não seja inferior a 20% do valor da anuidade da pessoa física ou jurídica, conforme o caso do dia do ajuste e de acordo com a tabela vigente do Cofeci.

Nessa situação a primeira parcela é a vista, e as demais acrescidas cumulativamente de juros compensatórios de 1% ao mês, mais 1% a título de despesas de cobrança, mediante os termos da Resolução específica. Já no cartão de crédito, os débitos podem ser parcelados em até 12x, também seguindo as mesmas regras citadas. Os parcelamentos são realizados mediante assinatura de termo de confissão de dívida.

Anuidade 2022

Quem ainda não pagou a anuidade 2022, pode parcelar em até 1+4 no boleto ou 5x no cartão de crédito, sendo a primeira parcela a vista, e as demais acrescidas cumulativamente de juros compensatórios de 1% ao mês, mais 1% a título de despesas de cobrança.

Mais informações basta acessar os canais de atendimento do Creci nos links abaixo:

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