Encerra no próximo dia 9 de julho o prazo de justificativa para os corretores de imóveis que não votaram na eleição do Creci-PB realizada no último dia 10 de maio. A justificativa deve ser protocolada junto à Sede do Creci-PB (secretaria) e Delegacias existentes nas cidades de Conde, Santa Rita, Campina Grande, Patos e Cajazeiras, acompanhada, quando houver, dos documentos comprobatórios.
Segundo as Normas Eleitorais determinadas pelo Cofeci e nos termos do artigo 11 da Lei nº 6.530/78, o profissional que deixou de votar por estar em débito junto ao Creci-PB referente a multas ou anuidades de exercícios anteriores ao ano de 2018, está sujeito à multa em valor equivalente ao de uma anuidade do ano da realização da eleição, corrigida até o dia do efetivo pagamento, se não validamente justificada sua ausência no referido período.
Motivo de doença
Aqueles que deixaram de votar por motivo de doença impeditiva, comprovada mediante atestado médico que declare sua impossibilidade, também poderão justificar a ausência até o dia 9 de julho, que só será aceita quando lastreada em motivos relevantes como, viagem comprovada (exceto no caso de chapa única), doença impeditiva, falecimento de parente próximo, acidente, casamento do próprio eleitor.
A simples comunicação de não comparecimento não configura justificativa válida. A única exceção nesses casos se dá apenas quanto aos profissionais inscritos que tenham completado 70 (setenta) anos de idade até a data da realização e por ser o voto para eles facultativo, não se lhes aplica a multa em caso de não votação.