FGTS agora vale para imóveis de até R$ 2,25 milhões para todos os contratos

O Conselho Curador do FGTS aprovou, nesta quarta-feira (26), a liberação do uso do fundo para aquisição, amortização, quitação ou abatimento de parcelas de imóveis de até R$ 2,25 milhões, independentemente da data de assinatura do contrato de financiamento.
A medida corrige uma distinção anterior que impedia mutuários com contratos firmados entre 12 de junho de 2021 e 9 de outubro de 2025 de usar o FGTS, mesmo quando o imóvel se enquadrava no novo teto definido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

O que muda com a nova regra

  • Uniformização dos critérios: agora, todos os contratos, antigos ou novos, passam a ter o mesmo direito ao uso do FGTS, desde que o imóvel não ultrapasse os R$ 2,25 milhões.
  • Amplo alcance: a medida beneficia sobretudo famílias de renda média e alta — especialmente em mercados imobiliários com imóveis mais caros, como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília —, onde o teto anterior de R$ 1,5 milhão não refletia mais os valores praticados.
  • Uso imediato: a regra passa a valer de imediato, sem período de carência para contratos antigos ou recentes.

Quem pode usar o FGTS

Para ter direito a utilizar o FGTS nessa modalidade, o mutuário deve continuar atendendo aos critérios já aplicáveis ao crédito imobiliário pelo sistema: entre eles, ter pelo menos três anos de contribuição (contínuos ou não); destinar o imóvel à moradia própria; e não possuir outro imóvel residencial no município onde mora ou trabalha.
Além disso, o imóvel deve estar enquadrado no teto do SFH (Sistema Financeiro da Habitação), agora fixado em R$ 2,25 milhões.

Por que a medida era considerada necessária

A ampliação do teto financiável pelo SFH de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões, já havia sido anunciada em outubro de 2025, como parte do esforço para adaptar o crédito habitacional ao contexto de valorização imobiliária.
No entanto, a imcompatibilidade entre contratos firmados em diferentes períodos impedia o uso do FGTS de forma uniforme, gerando queixas de mutuários e instituições financeiras e risco de judicialização da questão.
Com a mudança, a distorção é eliminada, o que traz mais clareza e segurança jurídica aos compradores.

Impacto esperado

Corretores de Imóveis e as empresas Imobiliárias esperam que a medida aumente o interesse por financiamentos imobiliários, especialmente por famílias de renda média que se viam fora do alcance dos imóveis mais valorizados.
Também deve aumentar a demanda por imóveis urbanos de padrão médio-alto em capitais e regiões metropolitanas, incentivando a construção civil e a oferta imobiliária alinhada à nova faixa de financiamento.

O que permanece inalterado

Apesar da flexibilização quanto ao valor do imóvel, os demais requisitos para uso do FGTS seguem os mesmos. Não houve mudança nas regras de elegibilidade relativas a propriedade, renda, tempo de contribuição ou uso do imóvel como moradia própria.
Portanto, a simples elevação do teto não significa que todos os imóveis ou mutuários se qualificam automaticamente, é necessário que se atendam todas as condições vigentes.
Com a decisão do Conselho Curador do FGTS de permitir o uso do fundo para imóveis de até R$ 2,25 milhões, independentemente da data do contrato, o governo uniformiza o acesso ao crédito habitacional e corrige uma distorção que penalizava mutuários com contratos assinados entre 2021 e 2025. A medida representa avanço no acesso à casa própria para famílias de renda média e aumenta o poder de compra frente à valorização dos imóveis nas grandes cidades.
Mesmo com a ampliação do teto, os critérios de elegibilidade permanecem inalterados — exigindo atenção dos interessados às regras vigentes. O ajuste também traz previsibilidade e segurança jurídica para o mercado imobiliário e para os trabalhadores que dependem do FGTS para realizar o sonho da casa própria.

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