Fiscalização do Creci-PB está atenta a subterfúgios para tentar burlar Registro de Incorporação

A atenção do Creci-PB a novos artifícios para tentar burlar a fiscalização do Órgão, no tocante à exigência do Registro de Incorporação em empreendimentos imobiliários e o Registro em loteamentos foi destacada pelo presidente Ubirajara Marques antes da palestra “Convenção para Registro de Imóveis”, proferida pelo engenheiro Álamo Castro quinta à noite no auditório do Conselho.

Qualquer que seja a modalidade da incorporação o incorporador ou o construtor só pode alienar, vender e fazer sua publicidade ou pré-venda, também conhecida como cadastro de reserva se possuir o RI no cartório de registro de imóveis da circunscrição do imóvel, já no caso de loteamentos é também necessário possuir o registro.

Sua falta torna ilegal a divulgação e comercialização das unidades do empreendimento ou loteamento, e causa uma série de problemas e até prejuízos ao adquirente.

Já os corretores de imóveis e imobiliárias que ofertam e intermediarem essas transações ilegais estão sujeitos a penalidades que vão de advertência a cancelamento da inscrição e pagamento de multa pecuniária, conforme prevê a Lei 6.530/78 combinada com o Decreto n. 8.871/79 e a Resolução Cofeci n. 458/95.

“Estamos reforçando para toda a sociedade sobre a importância de exigir, no ato da negociação de uma unidade, a devida anotação do Registro da Incorporação (RI) e em caso de loteamentos do seu Registro, alertando sobre os riscos tanto para quem compra, quanto para quem vende”, afirmou o presidente Ubirajara Marques.