Data da eleição 2024 do Creci-PB
A eleição do Creci-PB para composição do seu Conselho Pleno, para cumprimento de mandato eletivo no triênio 2025/2027, ocorrerá na próxima terça-feira (04/06), exclusivamente pela internet, por meio do site www.votacreci.com.br, que no dia da votação, poderá ser acessado a partir da 0h00 (zero hora), até às 20h00 (vinte horas) do horário de Brasília/DF, de qualquer lugar do Brasil ou do exterior.
Do Eleitor e da votação
Cumpre aos Corretores de Imóveis elegerem, entre profissionais inscritos através de chapa homologada para concorrer ao pleito, para composição do Conselho Pleno no triênio 2025/2027, vinte e sete membros efetivos e igual número de suplentes.
O direito/dever de votar é pessoal, indelegável, obrigatório e secreto, e ocorrerá exclusivamente pela internet, por meio do site www.votacreci.com.br.
Nos termos do artigo 11 da Lei nº 6.530/78, com a redação dada pela Lei nº 10.795/03, o voto não será permitido à pessoa jurídica.
Será considerado eleitor o Corretor de Imóveis, pessoa natural, com inscrição principal no Creci-PB, ativa e em dia com suas obrigações financeiras até o exercício de 2023 (anuidade e/ou multa punitiva), que cumpria esses requisitos e/ou se regularizou até a data da remessa do banco de dados eleitorais à Comissão Eleitoral Federal (CEF).
Da senha da votação
Antecedente ao dia da eleição, a CEF remeterá para todo Corretor de Imóveis habilitado a votar a senha individual para acesso ao sistema de votação.
A senha individual será enviada para o seu endereço eletrônico (e-mail) cadastrado no Creci-PB ou disponibilizada no aplicativo iCorretor.
A senha individual é pessoal e intransferível. Sua eventual utilização por terceiros é responsabilidade exclusiva do seu titular.
Caso não tenha recebido a senha:
O eleitor que, estando habilitado a votar, deixar de receber a senha individual de votação, poderá obtê-la por meio do site www.votacreci.com.br, mediante processo de confirmação positiva, da seguinte forma:
- O interessado receberá um código por e-mail ou SMS, diretamente no endereço eletrônico ou no telefone celular informado em seu cadastro, à sua escolha;
- Recebido o código, o interessado o digitará e clicará em “continuar”;
- Confirmada eletronicamente a digitação correta do código, a senha será estampada na tela do equipamento utilizado pelo interessado.
A senha individual de votação poderá também ser substituída pelo próprio eleitor, por meio do site da votação (www.votacreci.gov.br).
Da forma de votação:
A votação dar-se-á exclusivamente pela Internet, mediante uso de senha individual, por meio do site www.votacreci.com.br que, no dia da votação (04/06), poderá ser acessado a partir da 0h (zero hora), até às 20h (vinte horas) do horário de Brasília/DF, de qualquer lugar do Brasil ou do exterior.
Cada equipamento utilizado para votar aceitará apenas 2 (dois) votos. O controle eletrônico será feito pelo número do IP (Internet Protocol) que identifica o acesso à Internet de cada equipamento.
O eleitor poderá salvar o comprovante de votação no equipamento por ele utilizado ou baixá-lo no site www.votacreci.com.br.
Não será admitida votação em equipamento utilizando VPN (virtual private network).
Da ausência do voto, justificativa e multa eleitoral
A justificativa de ausência ao pleito poderá ser apresentada em até 90 (noventa) dias corridos, contados da data da votação.
Ao eleitor que estava habilitado ao voto, que deixar de votar, sem justificativa validada pelo Conselho Regional respectivo, será aplicada multa eleitoral em valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor original da anuidade do exercício de 2024, atualizado nos termos da lei a partir da data da votação.
É facultativo o voto ao inscrito que tenha completado 70 (setenta) anos de idade até a data da votação, inclusive.
Fonte: Resolução-COFECI n. 1.515/2023
Informações Eleitorais:
Homologação de chapa concorrente na eleição do Creci/PB, Resolução eleitoral e demais documentos do pleito, podem ser acessados no link ao lado: https://intranet.cofeci.gov.br/eleicoes2024/, ou direto no site do Cofeci.
É importante informar, que mesmo que exista apenas uma única chapa concorrendo ao pleito, o voto é obrigatório para o eleitor habilitado.
Observação importante sobre atendimento presencial:
No dia da eleição, não é necessário comparecer a Sede ou Delegacias do Creci/PB para votação, pois a eleição será exclusivamente de forma online. Mediante as regras eleitorais, o Creci/PB não disponibilizará na Sede e Delegacias Regionais equipamentos e/ou ambiente para votação de eleitor.
Canais de atendimento virtuais para informações e dúvidas:
Para facilitar o atendimento ao inscrito, estamos divulgando os canais virtuais para tratar dúvidas e demais informações eleitorais, no horário das 08h às 17h:
Atendimento por WhatsApp:
- Sede João Pessoa: 83 99405-9732 / 83 99385-1694 / 83 99134-0029 / 83 99385-3466 /
- Campina Grande: 83 99171-4737
- Patos: 83 3421-2924
- Cajazeiras: 83 3531-2329
Atendimento por telefone:
- Sede João Pessoa: 83 2107-0406
- Campina Grande: 83 3321-6969
- Patos: 83 3421-2924
- Cajazeiras: 83 3531-2329