Informativo Eleições 2021 Sistema Cofeci-Creci

DAS GENERALIDADES

Mediante voto pessoal indelegável, obrigatório e secreto, incumbe aos Corretores de Imóveis, regularmente inscritos no CRECIPB, elegerem, entre os integrantes da própria categoria profissional, vinte e sete membros efetivos e igual número de suplentes para comporem o Conselho Pleno do Regional.

A eleição ocorrerá no dia 07 de julho de 2021 e será realizada exclusivamente pela Internet.

DO ELEITOR

O direito/dever de votar é pessoal e indelegável e será exercido exclusivamente pela internet, por meio do site www.votacreci.com.brque poderá ser acessado a partir das 0h00 (zero) horas até às 20h (vinte) horas do dia 07/07/2021.

Será considerado eleitor o Corretor de Imóveis pessoa natural que, na data da realização da eleição, satisfaça aos seguintes requisitos:

Tenha inscrição principal no CRECI da respectiva região formalizada até a data da remessa do arquivo DCI (banco de dados) de que trata o artigo 10 da Resolução COFECI 1.446/2020;

Esteja em dia com suas obrigações financeiras de qualquer natureza para com o respectivo CRECI, até a anuidade do exercício de 2020, inclusive.

Parágrafo único – Débito oriundo de multa eleitoral não impede exercício do voto.

DA SENHA PARA VOTAÇÃO E DA AUSÊNCIA AO PLEITO

Até o 20º (vigésimo) dia que antecede ao da votação, a CEF remeterá, a todo Corretor de Imóveis habilitado para votar, em seu endereço eletrônico (e-mail) cadastrado no CRECI, senha individual, pessoal, para acesso ao sistema de votação.

A senha individual só será expedida aos eleitores que estiverem habilitados para votar nos termos exigidos pelo artigo 9º da Resolução COFECI 1446/2020.

A senha individual é pessoal e intransferível. Sua eventual utilização por terceiros é responsabilidade exclusiva do seu titular.

Objetivando maior segurança do eleitor e do sigilo do voto, a senha individual de votação poderá ser substituída por senha pessoal do eleitor, por meio do site www.votacreci.gov.br.

O eleitor que, estando habilitado para votar, deixar de receber a senha individual de votação, poderá obtê-la acessando o site www.votacreci.com.br, mediante processo de confirmação positiva.

OBS.: A confirmação positiva será feita mediante código produzido e enviado pela CEF ao interessado, por e-mail ou SMS, diretamente ao endereço eletrônico ou telefone celular constantes de seu cadastro.

O eleitor que deixar de receber a senha individual de votação, por não estar habilitado para votar, deverá entrar em contato virtual com seu CRECI, a fim de regularizar sua situação e assim poder exercer o direito/dever de votar.

O eleitor poderá salvar o comprovante de votação no equipamento por ele utilizado para votar ou baixa-lo impresso pelo site “www.votacreci.com.br”.

Ficarão impedidos de votar e não receberão a senha individual de votação os Corretores de Imóveis que não conseguirem cumprir as condições exigidas para o eleitor elencadas no artigo 9º, da Resolução COFECI 1.446/2020.

Nos termos do artigo 11 da Lei nº 6.530/78, o profissional que deixar de votar estará sujeito a multa em valor equivalente até ao de uma anuidade do ano da realização da eleição, corrigida até o dia do efetivo pagamento.

A justificativa de ausência ao pleito, no prazo de até 90 (noventa) dias corridos,só será aceita quando lastreada em motivo relevante como, por exemplo, doença impeditiva, comprovada mediante atestado médico, falecimento de parente próximo, acidente, casamento do próprio eleitor. A simples comunicação de ausência não configura justificativa.Aos eleitores impedidos de votar, mas que se considerem em situação regular junto ao CRECI, sem poder comprová-la antes da votação, ficará assegurado o prazo de 90 (noventa) dias após a data da votação para que comprovem, junto ao Regional, que estavam em condições de votar e, assim, evitarem a aplicação da multa eleitoral.

É facultativo o voto ao inscrito que tenha completado 70 (setenta) anos de idade até a data da votação, inclusive.

DO REGISTRO, DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,

REPRESENTAÇÃO, DENOMINAÇÃO E NUMERAÇÃO DE CHAPAS

O requerimento de registro de chapa, dirigido genericamente à CAE, será protocolizado na sede principal do respectivo CRECI, no prazo estabelecido no Edital de Convocação Eleitoral, assinado por um dos componentes da chapa.

O prazo para requerimento de registro de chapa é de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do Edital Geral de Convocação Eleitoral no Diário Oficial da União, respeitado o horário previsto no Edital Eleitoral de Convocação do Regional, ambos devidamente publicados no dia 12 de maio de 2021 no Diário Oficial da União, como também nos sites do COFECI e do CRECIPB, além dos quadros de avisos deste Conselho na Sede e Delegacias.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Dúvidas e/ou questionamentos sobre as normas eleitorais, podem ser discutidas através do e-mail [email protected]

Para conhecer na integra as normas eleitorais, acessar o site do COFECI ou CRECIPB e consultar a Resolução COFECI n0 1446/2020 e o Edital Geral de Convocação Eleitoral.