- Até o 20º (vigésimo) dia que antecede ao da votação, a Comissão Eleitoral Federal remeterá, a todo Corretor de Imóveis habilitado para votar, em seu endereço eletrônico (e-mail) cadastrado no CRECI, senha individual, pessoal, para acesso ao sistema de votação;
- A senha individual só será expedida aos eleitores que estiverem habilitados para votar nos termos exigidos pelo artigo 9º da Resolução-Cofeci 1.446/2020;
- A senha individual é pessoal e intransferível. Sua eventual utilização por terceiros é responsabilidade exclusiva do seu titular;
- Objetivando maior segurança do eleitor e do sigilo do voto, a senha individual de votação poderá ser substituída por senha pessoal do eleitor, por meio do site www.votacreci.com.br;
- O eleitor que, estando habilitado para votar, deixar de receber a senha individual de votação, poderá obtê-la acessando o site www.votacreci.com.br, mediante processo de confirmação positiva;
- A confirmação positiva será feita mediante código produzido e enviado pela CEF ao interessado, por e-mail ou SMS, diretamente ao endereço eletrônico ou telefone celular constantes de seu cadastro;
- O eleitor que deixar de receber a senha individual de votação, por não estar habilitado para votar, deverá entrar em contato virtual com seu CRECI, a fim de regularizar sua situação e assim poder exercer o direito/dever de votar;
Atendimento virtual eleições 2021: [email protected]