A partir do próximo dia 1° de fevereiro, o processo de inscrição de pessoa física como corretor de imóveis não mais poderá ser feito através de certidão de conclusão do curso de TTI, superior de Tecnólogo e Gestão em Negócios Imobiliários e apenas com apresentação de diploma expedido e devidamente registrado na Secretaria estadual de Educação e no Sistema SISTEC/MEC.
Ato nesse sentido , foi publicado pelo Creci-PB, subscrito pelo presidente Rômulo Soares e pelo diretor 2° secretário Josemar Nóbrega., em cumprimento à Resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis n° 1.389/2016, que revogou outra anterior, de n° 1.058/07, que permitia a aceitação da referida certidão.