ITBI em Cabedelo pode ser pago com redução de 25% ou parcelado em 10 vezes

No município de Cabedelo, o Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis (ITBI) pode ser pago à Prefeitura com redução de 25%, se o recolhimento for realizado em cota única e no prazo de 120 dias contados da carta de Habite-se.

Há ainda a opção de o contribuinte proceder ao recolhimento do referido tributo sem desconto, em até 10 parcelas mensais iguais e sucessivas, cujo valor de cada não poderá ser inferior a 30 UFMC’s, corrigido pela taxa Selic do Banco Central, hipótese em que a certidão de quitação só será expedida ao final de todas as prestações.

Segundo ofício enviado pelo secretário municipal da Receita Yussef Oliveira ao presidente do Creci-PB, Ubirajara Marques, essas possibilidades decorreram da vigência da Lei n. 78/2021, que alterou o Código Tributário, cuja Lei datava de 1997.