Justificativa Eleitoral – Eleições 2021

O prazo para justificação de ausência, por alguma razão escusável, de corretores de imóveis à eleição do Creci-PB, foi prorrogado do próximo dia 5 para o dia 19 de outubro, é o que prevê portaria assinada pelos diretores presidente e secretário, Rômulo Soares e Fabiano Cabral.

A decisão se deu, diante do cumprimento da primeira etapa das férias coletivas dos funcionários, que ocorreu entre os dias 20/09/2021 e 3/10/2021 (quando não houve atendimento na Sede e Delegacias) e dos prazos estipulados pela Lei de Acesso à Informação para respostas às demandas da Ouvidoria.


Não votei na eleição do CRECI-PB ocorrida no site www.votacreci.com.br dia 07 de julho de 2021, como justificar?

Nesse caso, é imprescindível a apresentação de justificativa eleitoral, no prazo de 90 dias a contar do primeiro dia útil após a realização do pleito, na eventualidade de não ter podido votar, e/ou se por alguma razão escusável (parágrafo único do art. 150 da RES. 1446/2020).

Conforme as normas da Resolução supracitada, a justificativa de ausência ao pleito, no prazo acima informado, só será aceita através de documento, protocolado junto à Secretaria do Creci-PB, com a apresentação de motivo relevante como, por exemplo, doença impeditiva, comprovada mediante atestado médico, falecimento de parente próximo, acidente, casamento do próprio eleitor. A simples comunicação de ausência não configura justificativa.

Ao eleitor impedido de votar, mas que se considerava em situação regular junto ao CRECI-PB, e não pode comprovar antes da votação, fica assegurado também o prazo de 90 (noventa) dias após a data da votação para que comprove, junto ao Regional, que estava em condições de votar e, assim, evitar a aplicação da multa eleitoral.

Segue abaixo modelo para justificativa eleitoral, que deve ser protocolado no Conselho no prazo informado, devidamente preenchido com os dados necessários, contendo também a narrativa dos fatos impeditivos para votação, datado e assinado pelo corretor de imóveis requerente, juntamente com a documentação comprobatória em anexo (quando houver).

O documento pode também ser encaminhado por e-mail ou através do canal da Ouvidoria, desde que seja anexado, devidamente preenchido, datado e assinado pelo corretor de imóveis requerente.

E-mail para protocolo: [email protected]

Canal da Ouvidoria

CLIQUE AQUI E BAIXE O MODELO DE JUSTIFICATIVA

A Justificativa também pode ser realizada acessando o Portal do Corretor

Portal do Corretor | Justificativa