LGPD: setor imobiliário deve se adequar a Lei de Proteção

A cada momento o mercado imobiliário evolui para garantir um ambiente favorável no fechamento do negócio para ambas as partes. A Lei 13.786/2018 do Distrato trouxe mais segurança jurídica ao abordar pontos cruciais em relação a prazo, multas, desistências, entre outros pontos. Outro fator é a facilidade no acesso ao crédito com a disponibilização de diversas modalidades, além do fortalecimento da compra digital.

Neste último entrou em vigor a Lei 13.709/2018 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ela garante que os dados sejam protegidos, principalmente com as informações repassadas no contrato. A partir disso, o setor imobiliário deve se adaptar, corretores de imóveis, imobiliárias, construtoras e incorporadoras e demais agentes para que não haja problemas futuros.

Os dados obtidos dos adquirentes para obrigações legais no trâmite com o volume de vendas envolvido no formato de negócios B2C, devem ser tratados com claúsulas específicas e devem ser incluídas no documento.

Além disso, como maior parte das incorporadoras financiam os imóveis internamente ou sob financiamento bancário, e com isso é necessário o compartilhamento de informações, isso deve ser colocado também nas minutas contratuais.

Ou seja, a partir de agora todos os dados devem ter um cuidado específico e de controle para que não haja vazamento e posterior sanções da nova lei.


Fonte: http://www.portalradarimobiliario.com.br/noticia/29622,lgpd-setor-imobilirio-deve-se-adequar-a-lei-de-proteo-.html