LGPD veda também a Conselhos de Classe cessão de dados e listas de inscritos

A Lei Geral de Proteção de Dados é aplicável a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país no qual estejam localizados os dados, desde que a operação de tratamento de dados seja realizada no Brasil, devendo sua normativa ser observada também pelas autarquias federais, a exemplo do Creci-PB.

A referida lei prevê, em caso de descumprimento, a aplicação de multa de até de até R$ 50 milhões até a interrupção da atividade corporativa e consequências criminais.

Nesse setor, a utilização dos dados dos clientes deve ser feita tão somente para finalidades legítimas, em que o titular dos dados (cliente) autorize o controlador (imobiliária ou corretor de imóveis).

“Daí por que, por óbvio, é proibido ao Conselho ceder dados ou listas eventualmente solicitadas por empresas parceiras ou pretensas, imobiliárias e construtoras”, esclareceu o presidente Ubirajara Marques.

Ele lembrou ainda que o Conselho foi um dos primeiros Regionais do País a implementar a LGPD, após contratar uma empresa de consultoria e criar um Comitê para adoção de todas as medidas necessárias à análise de estruturas de tratamento de dados e mitigação de eventuais riscos.

Segurança para todos

A referida lei foi providencial ao mercado imobiliário no sentido de estabelecer padrões a serem seguidos e garantir a segurança, tanto para as imobiliárias e corretores de imóveis quanto para os clientes, proporcionando transparência e responsabilidade aos profissionais pessoas física e jurídica, e proteção aos consumidores ao não permitir, por exemplo, compartilhamento de informações a terceiros.

Na prática, significa que informações pessoais, fornecidas pelo cliente, só podem ser usadas para atender às necessidades dele como consumidor, como compra e venda de imóveis. A exceção é que haja um acordo entre as partes e os dados sejam liberados para outras finalidades.