O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon expediu recomendação às construtoras, incorporadoras, imobiliárias e agências de publicidade para que observem o estabelecido pela Lei Federal nº 4591/1964, notadamente quanto à exigência do registro das incorporações imobiliárias, como condição prévia para negociação das unidades autônomas em edificações.
A recomendação foi expedida em conjunto com o Creci-PB, Cofeci, Comissão de Direitos Difusos e Coletivos e Relações de Consumo da OAB-PB, Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia e de Arquitetura e e Urbanismo, durante audiência pública ocorrida terça-feira no no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça.
Representantes de órgãos de fiscalização e de sindicatos, além de profissionais atuantes no ramo imobiliário (arquitetos, engenheiros e corretores) estiveram presentes na reunião.
O presidente do Creci-PB, Rômulo Soares, enfatizou que, devido a crise econômica no país, várias empresas do ramo da construção civil praticaram propagandas ilusórias quanto a venda dos seus projetos, e que a recomendação, expedida em um bom momento” é fruto de uma série de ações deflagradas a partir de Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Órgão e o MP-Procon.
Por sua vez, o diretor-geral do MP-Procon, o promotor de Justiça Glauberto Bezerra, ressaltou o Direito Fundamental à Informação, pois ao divulgar um projeto imobiliário, a informação deve estar adequada, clara, correta e ostensiva. Segundo ele, as construtoras devem deixar claro, em sua divulgação visual (folders, cartazes e outdoors), informações completas, a exemplo da documentação exigida para que o consumidor adquira o imóvel.
O Registro de Incorporação de Imóveis garante a comercialização de imóvel na planta ou em construção, a partir de uma série de documentos exigidos pelo cartório de imóveis.