Acerca do entendimento contrário, por parte da Prefeitura Municipal de João Pessoa quanto à reabertura de imobiliárias permitida pelo governo do estado, o Creci-PB e o Sindimóveis-PB vêm esclarecer os seguintes fatos:
No final de abril passado, o Creci-PB e o Sindimóveis-PB intervieram, com êxito, junto ao governador João Azevedo, para que fosse flexibilizado o Decreto Estadual 40.134/2020 e permitida a reabertura das imobiliárias, atendidas uma série de medidas preventivas à Covid-19.
Os presidentes Rômulo Soares e Garibaldi Porto formalizaram ainda pedido no mesmo sentido aos prefeitos de João Pessoa, Luciano Cartaxo e de Campina Grande, Romero Rodrigues.
Porém, no último sábado (9), a Prefeitura Municipal de João Pessoa publicou o Decreto nº 9481/2020, incluindo os corretores de imóveis dentre os profissionais com exercício de atividades vedado até o próximo dia 18.
Já a Prefeitura de Campina Grande, publicou o Decreto nº 4.477/2020 onde não consta a permissão das atividades das imobiliárias, escritórios imobiliários e corretores de imóveis.
Nesta segunda-feira (11), foi formalizado à Prefeitura de João Pessoa Pedido de Reconsideração, para que haja a exclusão da categoria do art. 1º, IV, do citado Decreto, como também requerida à Prefeitura de Campina Grande a inclusão no Decreto da permissão das atividades pelas imobiliárias, escritórios imobiliários e corretores de imóveis, sob quatro fundamentos:
– A atividade exercida pelos corretores de imóveis compõe uma cadeia que interliga o setor da construção civil, que foi declarado pelo Decreto Federal nº 10.342, de 7 de maio de 2020, como atividade essencial;
– Para o pleno funcionamento da atividade essencial da construção civil, afigura-se necessário também o funcionamento das imobiliárias, que garantem o pleno exercício das atividades dos corretores de imóveis, que são os profissionais encarregados de intermediar as negociações de compra, venda, locação e permuta de imóveis residenciais e comerciais;
– As extremas dificuldades de sobrevivência profissional enfrentadas pelos corretores de imóveis, imobiliárias e escritórios imobiliários, decorrentes da queda de faturamento no mercado imobiliário.
– Os cartórios extrajudiciais, que também compõem o elo da cadeia que interliga os setores da construção civil e do mercado imobiliário, estão autorizados a funcionar em regime de plantão presencial, conforme Provimentos n. 91, 94 e 96 do Conselho Nacional de Justiça.
Ao final, foi elencada uma série de medidas preventivas ao contágio e propagação da Covid-19, que serão recomendadas e terão seu cumprimento fiscalizado pelo Creci-PB, por ocasião do funcionamento de escritórios e empresas imobiliárias durante o período da pandemia.
O Creci-PB e o Sindimóveis-PB permanecem atentos, em análise a outras medidas cabíveis, além do Pedido de Reconsideração.
Rômulo Soares Presidente do Creci-PB |
Garibaldi Porto Presidente do Sindimóveis-PB |
OFICIO 042.2020 CRECIPB AO PREFEITO DE JOÃO PESSOA
OFICIO PRES 043-2020 AO PREFEITO DE CAMPINA GRANDE – INCLUSÃO EM DECRETO