PMJP atende Creci-PB e Sindimóveis-PB e permite reabertura de escritórios e imobiliárias

A Prefeitura Municipal de João Pessoa atendeu na manhã desta sexta-feira (26) aos reiterados pedidos formulados pelo Creci-PB e Sindimóveis-PB e permitiu a reabertura, a partir da próxima segunda-feira (29) de escritórios e empresas imobiliárias, dentro da segunda fase do Plano Estratégico de Flexibilização das atividades econômicas.

Para o presidente em exercício Lamarck Leitão, já não era sem tempo. “Entendemos que isso poderia ter ocorrido há 15 dias, quando da primeira fase, ocasião em que apresentamos o que nos foi solicitado, em termos de protocolo de saúde para retomada das atividades profissionais pela categoria, duramente penalizada com a prorrogação dessa quarentena”, afirmou.

Incorporação de outras Instituições

Nesse contexto, ele destacou que a luta incessante deflagrada pelo Creci-PB e pelo Sindimóveis-PB foi fortalecida com a incorporação de outros Conselhos de Classe, a exemplo da Administração, Contabilidade, Economia, Engenharia/Agronomia e Arquitetura e Urbanismo, além da Seccional paraibana da OAB, que atenderam chamado, participaram de reunião específica e logo após assinaram em conjunto com o Creci-PB protocolo e requerimento encaminhado a Câmara Municipal de João Pessoa.

“Nesse período, de forma suprapartidária, demonstramos as dificuldades decorrentes do impedimento de várias categorias profissionais do exercício de suas atividades por um período superior a 90 dias”, acrescentou Lamarck.

Protocolo

O referido protocolo também encaminhado ao Governo do Estado, consiste numa série de medidas, voltadas a evitar aglomerações de pessoas, no sentido de que os escritórios e empresas imobiliárias cumpram as recomendações do protocolo, e funcionem em escala de plantão, com no máximo cinco colaboradores por dia e no máximo dois profissionais nos plantões.

Nele, também constam outras medidas, como disponibilização nos ambientes de trabalho e nos plantões de álcool em gel, afixação em locais visíveis cartazes com instruções para o combate a Covid-19, realização de atendimentos com hora marcada, precedidos da devida higienização e arejamento de ambientes; distanciamento mínimo de 1,5 m entre funcionários e clientes, além da disponibilização e exigência da utilização de máscaras de proteção para todos os funcionários, colaboradores e clientes que estejam no ambiente de trabalho.