As pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, têm até o próximo dia 31 de janeiro para apresentar declaração ao Coaf declaração de inocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas nos termos da Resolução-Cofeci nº 1.336/2014, baseada na Lei n° 9.613/1998 com a nova redação dada pela Lei n° 12.683-2012 (Prevenção à lavagem de dinheiro).
Se durante o ano passado nenhuma operação ou proposta de caráter enquadrada como suspeita foi realizada, comunicação de não ocorrência deve ser feita ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) através do site do Cofeci (www.cofeci.gov.br) entre os dias 1º e 31 de janeiro.
Multa irrecorrível
O cumprimento dessas medidas evitará aplicação de multas irrecorríveis, cassação de autorização para o exercício da atividade profissional no caso das pessoas inscritas nos Conselhos, isentando essas pessoas físicas e jurídicas de responsabilidades penais e administrativas, que implicam no pagamento de multa de 20 milhões de reais, vedação de negócios com instituições financeiras, encerramento de contas bancárias, perda do negócio e até prisão.
Já as operações de valor igual ou superior a cem mil reais devem ser mantidas em arquivo, sem necessidade de envio de informações ao Coaf ou Cofeci.
Todos devem cadastrar-se e manter seu cadastro atualizado junto ao Sistema Cofeci-Creci. O Creci-PB disponibilizou em seu site www.creci-pb.gov.br no canal do corretor o link do Coaf, onde podem ser dirimidas todas as dúvidas relativas ao tema, através de Guia elaborado de forma simples e didática pelo Creci-SP, abaixo disponibilizado, junto a outros links, de Manual e Apostila sobre o assunto.
Apostila de Prevenção a Lavagem de Dinheiro para o Setor Imobiliário, elaborado pelo COFECI.
Guia de Prevenção a Lavagem de Dinheiro para o Setor Imobiliário, elaborado pelo CRECI-SP.
Manual de utilização do SISCOAF e comunicação de não ocorrência, elaborado pelo COFECI – CRECI/SP.
https://intranet.cofeci.gov.